As áreas técnicas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) recomendaram o indeferimento do plano de transferência de controle da Amazonas Energia, apresentado pelo grupo J&F, dos irmãos Batista, por meio dos fundos Futura e Milão, hoje nas mãos da Oliveira Energia.
Segundo a NT (Nota Técnica) 188/2024, publicada nesta terça-feira (24), a proposta não atende às condições estabelecidas pela MP (Medida Provisória) 1.232/2024 para garantir a recuperação da concessão em até 15 anos, com o menor impacto tarifário para os consumidores.
Já a NT 167/2024, também publicada nesta terça-feira, dá aval para a conversão dos contratos das termelétricas compradas da Eletrobras pelo grupo J&F em CERs (Contratos de Energia de Reserva), também nos termos da MP. Os processos estão sob relatoria dos diretores Ricardo Tili e Fernando Mosna, respectivamente.
Decisão judicial
Apesar das ponderações dos técnicos da agência, uma decisão judicial emitida na última segunda-feira (23) pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que a ANEEL aprove em até 48 horas a transferência de controle, nos termos apresentados pela proponente. O prazo de 48 horas conta a partir do recebimento da intimação pela agência, o que não havia ocorrido até o início da noite desta terça-feira (24), segundo fontes.
Sob pena de “medidas interventivas necessárias” para concretizar a determinação, a agência deve assinar o termo aditivo ao contato de concessão no prazo indicado. Ela também deve efetivar a implementação da transformação dos contratos das termelétricas.
Flexibilizações
Os técnicos da agência optaram por manter as recomendações quanto às flexibilizações previstas inicialmente para a transferência de controle da Amazonas Energia ao grupo J&F, de R$ 8 bilhões a serem repassados às tarifas. Eles entendem que não foram apresentadas justificativas suficientes para se alterar as análises e acatar o pleito de repasse de R$ 15,8 bilhões aos consumidores, conforme queriam os compradores.
Também reforçam que não ficou demonstrada a capacidade técnica do grupo no segmento de distribuição. Assim, sugerem que, caso a diretoria aprove a transferência, estabeleça a obrigação de que sejam contratados profissionais de “notória capacidade técnica no segmento de distribuição” para comporem o quadro diretor da concessionária.
As contratações devem ser comprovadas em até 90 dias a contar da assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão.
Equilíbrio econômico-financeiro
A NT questionou a proposta dos compradores em relação ao equacionamento da dívida da distribuidora. A intenção dos proponentes de assumir os créditos devidos ao grupo Eletrobras, conforme informado, não solucionaria o endividamento da empresa, uma vez que os valores seriam apenas transferidos de um credor para outro, o que implicaria em impacto financeiro expressivo com o serviço da dívida.
“Não definir o seu equacionamento como condição à transferência, como agora requer o pretenso controlador, poderia imputar riscos à sustentabilidade da concessionária, a qual poderia incorrer em juros superiores a R$ 1,2 bilhão ao ano, pelo prazo previsto das flexibilizações regulatórias, se observado o compromisso que se apresenta na contribuição”.
Por fim, as áreas destacam que permanece a recomendação de caducidade da concessão, tendo em vista que “a Amazonas Energia não apresenta condições econômico-financeiras de manter, de forma sustentável, a prestação do serviço de distribuição de energia, agravado pela inadimplência setorial”.
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