O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o projeto de lei que exclui quatro mil hectares da Floresta Nacional de Brasília (Flona) para fins de regularização fundiária urbana e estabelecimento de nova modalidade de unidade de conservação. De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o PL 4.379/2020 prevê a expansão aproximada de 3.753 hectares (na Área 1) da Flona de Brasília e a ampliação da Reserva Biológica da Contagem, que passa à categoria de parque nacional. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), que acatou duas emendas apresentadas em Plenário pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
O projeto altera o decreto que criou a Floresta Nacional de Brasília para excluir a Área 2, que corresponde 996,47 ha da floresta, para fins de regularização fundiária urbana. E a Área 3, com área de 3.071 ha, para fins de regularização fundiária e estabelecimento de nova modalidade de unidade de conservação na área. Em contrapartida, o projeto estende o limite sul da Área 1 da Floresta Nacional de Brasília até o Córrego Currais, compreendendo uma área aproximada total de 3.753 ha.
O texto modifica ainda o decreto que criou a Reserva Biológica da Contagem a fim de alterar a sua categoria para Parque Nacional da Chapada da Contagem. O projeto autoriza que a União aceite a doação de imóvel, que lhe fará a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), constituído de área com o total, aproximadamente, de 2.116,26 ha, localizados no Distrito Federal, adjacente à Reserva Biológica da Contagem.
O projeto também exclui o trecho da rodovia DF-001 da unidade de conservação do Parque Nacional de Brasília, além de permitir atividades de manutenção de captação de água da Barragem de Santa Maria nessa unidade de conservação.
De acordo com as alterações promovidas pela relatora, as zonas de amortecimento da Floresta Nacional de Brasília e do Parque Nacional da Chapada da Contagem serão definidas em ato específico do presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ouvida a população residente e garantida a continuidade de atividades de baixo impacto ambiental.
Também ficam permitidas as atividades de manutenção de captação de água da Barragem de Santa Maria nos limites da unidade de conservação definidos na Lei 11.285, de 2006; na região da Chapada da Contagem integrantes do Parque Nacional da Chapada da Contagem; e na região da bacia do rio Descoberto no interior da Floresta Nacional de Brasília, operadas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).
O texto estabelece ainda que, nas áreas públicas desafetadas pelo projeto, serão promovidas ações técnicas e administrativas visando a regularização ambiental e fundiária previstas nas normas vigentes. A lei resultante da aprovação da matéria entrará em vigor na data da sua publicação.
Conservação ambiental
Na justificativa do projeto, Izalci Lucas observou que a unidade de conservação da Flona é composta por quatro áreas distintas. O senador destacou que os segmentos identificados como Área 2 e Área 3 apresentam situações de sobreposição com colônias agrícolas estabelecidas pela administração do Governo do Distrito Federal.
Tais problemas, segundo Izalci, têm impedido a implementação efetiva das ações de conservação nas parcelas citadas, criando obstáculos tanto para a consolidação de unidade de conservação como para a garantia das condições mínimas de desenvolvimento social e econômico dos grupos de agricultores atingidos pelas sobreposições.
Izalci ressaltou ainda que a situação da Flona foi tratada em três audiências públicas promovidas pelo Poder Legislativo, que resultaram na criação do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), em 2015, para avaliar a situação da floresta.
De acordo com Izalci, as conclusões do GTI indicam a desafetação da Área 2 da Flona, em razão de tal área não possuir, predominantemente, cobertura florestal de espécies nativas, nem atributos que possibilitem o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. Da mesma forma, o senador sugeriu a desafetação da Área 3 da Flona, que pertence à Terracap, para fins de regularização fundiária e estabelecimento de uma floresta distrital.
Para que haja uma compensação ambiental das áreas desafetadas, já que constitucionalmente não pode haver retrocesso ambiental em um processo de diminuição de áreas protegidas que tenham sido formalmente criadas, Izalci ressaltou que os estudos indicaram a ampliação da Área 1 da Flona e a cessão de área de alta suscetibilidade ambiental nas escarpas da Chapada da Contagem para somar-se à área da Reserva Biológica da Contagem, formando uma nova unidade, o Parque Nacional da Chapada da Contagem.
Dessa forma, ressaltou, eliminam-se conflitos territoriais e amplia-se a proteção ambiental numa abordagem mais estratégica do território, o que poderá gerar maior efetividade nos mecanismos de conservação da biodiversidade.
Chapada da Contagem
Em seu relatório sobre o PL 4.379/2020, a senadora Leila Barros (Cidadania-DF), destacou que o projeto traz “ganhos ambientais na forma de aquisição de áreas ecologicamente sensíveis e que vêm prestando relevantes serviços ecossistêmicos”. Atualmente, destacou a relatora, a Área 2 encontra-se tomada pelo parcelamento de solo urbano conhecido como “Assentamento 26 de Setembro”, de modo que suas condições ambientais originais estão há muito desfiguradas. Portanto, não há razão mantê-la como unidade de conservação da natureza, do ponto de vista técnico-ambiental.
Leila Barros também explicou que para assegurar o ganho ambiental da desafetação da Área 3, foi proposto a exclusão dessa porção da Flona, de modo a destacar dela o Assentamento Maranata, para que seja integrada à Área de Proteção Ambiental do Rio Descoberto.
A senadora ressaltou que foi ampliada, de acordo com o memorial descritivo proposto, a área do Parque Nacional da Chapada da Contagem em 4.190,62 ha, abrangendo os contrafortes da encosta da Chapada da Contagem, divididos em duas áreas.
Dessa forma, avaliou, o PL 4.379/2020, avança qualitativamente, com vistas à eliminação de conflitos territoriais e à ampliação da proteção ambiental de três significativas unidades de conservação federais.
Discussão
No início da sessão, Izalci Lucas parabenizou Leila Barros pela consistência do relatório apresentado e disse que o projeto viabilizará a regularização futura do Assentamento 26 de Setembro, além de possibilitar a criação de um parque distrital, como forma de compensar a área excluída da Flona. Após a aprovação do projeto, Izalci defendeu a regularização fundiária e condenou a transformação das áreas rurais do DF em área urbana sem planejamento.
Leila Barros, por sua vez, destacou a participação dos técnicos do ICMBio durante a instrução da matéria, além das contribuições recebidas dos próprios moradores das localidades afetadas pelo projeto. A relatora também esteve presencialmente na região, como forma de eliminar controvérsias e avaliar as informações contidas em seu parecer.
Na leitura de seu relatório, a relatora destacou que a integridade da Flona está seriamente comprometida com o processo de ocupação desordenada que vem acontecendo desde a criação dessa unidade de conservação.
— Os segmentos identificados como Área 2 e Área 3 apresentam situações de sobreposição com colônias agrícolas estabelecidas pela administração do Governo do Distrito Federal, antes da própria criação da Flona. O processo de antropização e o uso desordenado do solo verificados desde então podem comprometer a qualidade e a quantidade da água de mananciais responsáveis pelo abastecimento de cerca de 60% da população do Distrito Federal, dada a proximidade dessa unidade de conservação com a barragem do Descoberto, fonte dessa captação. Atualmente, a Área 2 encontra-se tomada pelo parcelamento de solo urbano conhecido como Assentamento 26 de Setembro, de modo que suas condições ambientais originais estão há muito desfiguradas. Portanto, do ponto de vista técnico-ambiental, não há justificativa para mantê-la como unidade de conservação da natureza — afirmou Leila Barros.
A relatora destacou ainda que a transformação da reserva da Contagem para parque nacional vai ao encontro da aptidão da região ao turismo, possibilitando a abertura de pontos consagrados no local ao uso público, à recreação em contato com a natureza e à realização de esportes ao ar livre, que ela apontou como fatores de extrema relevância para a sensibilização da sociedade em geral para a conservação do patrimônio ambiental brasileiro.
— O projeto avança qualitativamente, com vistas à eliminação de conflitos territoriais e à ampliação da proteção ambiental de três significativas unidades de conservação federais. Acreditamos que, dessa maneira, esta Casa se perfila, de modo contundente, a uma abordagem integrada e estratégica ambiental, embasada na técnica, na ciência, no debate político respeitoso e cordial, de que se espera apenas a maior efetividade dos mecanismos de gestão territorial — afirmou.
O senador Dário Berger (MDB-SC) afirmou que um dos maiores problemas do Brasil está relacionado à falta de regularização fundiária, em razão do crescimento desordenado das cidades.
— A regularização e a especulação são fatores preponderantes nessa situação. Esse projeto regulariza áreas consolidadas, é um projeto importante, essa lei é oportuna e necessária. O projeto vem em boa hora — afirmou.
O senador Paulo Rocha (PT-PA), por sua vez, concluiu que o projeto ajuda na busca de um modelo para resolver problemas históricos relacionados à regularização fundiária.
Fonte: Agência Senado
Envie seu comentário