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Após um ano de falecida, TCE reconhece representação contra vereadora de Careiro da Várzea

Ainda na sessão desta terça-feira, 10, a Corte de Contas julgou procedente a representação contra o ex-presidente da Casa Legislativa de Manicoré, Augusto Vieira do Nascimento
Foto: Divulgação

Somente após seu falecimento, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) resolveu reconhecer uma representação contra a presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, Maria da Conceição Costa e Costa. Ainda na sessão desta terça-feira, 10, a Corte de Contas julgou procedente a representação contra o ex-presidente da Casa Legislativa de Manicoré, Augusto Vieira do Nascimento

Em Careiro da Várzea, a representação foi formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo da Corte (Secex). No entanto, o Ministério Público de Contas (MPC), às fls. 191-193, trouxe aos autos a informação de que Maria da Conceição Costa e Costa, ora representada, veio a falecer no dia 14 de fevereiro de 2021, em decorrência de complicações decorrentes da Covid-19.

Mesmo após o falecimento da parlamentar o TCE resolveu reconhecer a representação que julgou procedente a ausência de informações legalmente exigidas no portal de transparência do órgão.

Manicoré

Em Manicoré, o TCE resolveu aceitar a denúncia interposta pelo vereador Markson Machado Barbosa, presidente da Câmara Municipal de Manicoré, em desfavor de Augusto Vieira do Nascimento, ex-Presidente da Câmara, em face de possíveis irregularidades cometidas pelo ex-gestor durante sua gestão.

No documento, Markson Machado Barbosa alegou que ao assumir a Presidência da Câmara para o biênio 2021/2022, foi surpreendido com a inexistência de pagamento da conta de energia da casa legislativa municipal no valor de R$ 5.448,17 com vencimento em 24 de dezembro de 2020, e também a ausência de repasse ao INSS das contribuições referentes ao mês de dezembro/2020 no total de R$ 41.932.

“O que traz prejuízo ao erário visto que quando da efetiva quitação das referidas despesas, incidiriam sobre os valores originais a correção monetária, juros e multa em decorrência da inadimplência”, diz parte do documento.

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