O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM) David Reis, esta sendo alvo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por possíveis praticas de irregularidades cometidas pelo presidente na Compra de Kit Selfie para vereadores, o TCE aceitou a representação na sexta-feira, 1.
O documento foi divulgado no diário oficial eletrônico do Tribunal de Contas na ultima sexta-feira, 1, e foi assinada pelo Conselheiro do Tribunal, Érico Xavier Desterro.
“O referido “KIT SELFIE”, o qual se tratou da compra e distribuição de máquinas fotográficas, microfones e acessórios aos vereadores de Manaus, além de ter sido um gasto desnecessário, foi feito com sobrepreço dos produtos”. Mencionou o representante do processo Lucio Clenio Carioca da Silva.
O Conselheiro menciona que acerca da competência do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. Faz-se necessário salientar que, com o advento da Lei Complementar Estadual nº 114, de 23 de janeiro de 2013, que alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, confirmou-se expressamente a possibilidade do instituto de medida cautelar, conforme previsão no inciso XX do art. 1º da Lei n° 2.423/1996 e do inciso XIX do art. 5º da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM.
Analisando os fatos o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas admitiu a presente representação, nos termos da primeira parte do art. 3º, ii da resolução n° 03/2012-TCE/AM.
Ele determinou também que encaminhe os autos ao devido relator do feito, para que proceda à apreciação da Medida Cautelar, nos termos do art. 42-B da Lei n° 2.423/1996 c/c art. 3°, inciso II, da Resolução n° 03/2012 – TCE/AM.
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