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Após investigação, MPAM ajuíza ação por acúmulo ilegal de cargos por professora da rede pública em Parintins

Investigação aponta manutenção de até quatro vínculos simultâneos, totalizando 100 horas semanais de jornada
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Foto: Eduardo Cavalcante/Seduc

Uma ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra uma professora das redes estadual e municipal de ensino, após a constatação de acúmulo ilegal de cargos públicos e percepção concomitante de salários, em situação incompatível com a legislação.

A medida, assinada pela promotora Marina Campos Maciel, foi proposta pelo MP, via 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, e decorre do Inquérito Civil nº 040.2023.000509. Durante a apuração, foram analisados documentos como fichas funcionais, folhas de ponto, portarias de nomeação e extratos de remuneração.

As investigações indicam que a servidora manteve, ao mesmo tempo, dois cargos na rede estadual de ensino, vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), com carga horária total de 60 horas semanais, além de dois cargos efetivos na rede municipal de Parintins, que somavam mais 40 horas semanais. A soma das jornadas poderia alcançar até 100 horas semanais, cenário considerado ilegal e impraticável.

Segundo a Promotoria, a situação irregular teve início em 28 de fevereiro de 2003, quando passou a existir tríplice acumulação de cargos, e agravou-se em 26 de junho de 2012, com a posse em um quarto vínculo público. A conduta teria perdurado ao menos até 18 de outubro de 2023, quando houve a concessão de licença sem remuneração nos cargos municipais.

Na ação, o MPAM sustenta que, além da vedação constitucional ao acúmulo de cargos fora das hipóteses excepcionais, há indícios de recebimento de valores públicos sem a efetiva prestação do serviço, especialmente em relação aos vínculos mantidos no município de Parintins, o que caracteriza, em tese, atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e dano ao erário.

De acordo com a promotora de Justiça Marina Campos Maciel, responsável pelo caso, “a partir do dia 26 de junho de 2012, com a posse no segundo cargo estadual de 40 horas semanais, a servidora passou a acumular quatro cargos públicos de forma simultânea, situação absolutamente incompatível com o permissivo do art. 37, XVI, da Constituição Federal”.

Entre os pedidos apresentados pelo Ministério Público estão a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o ressarcimento integral ao erário, com a devolução das remunerações recebidas de forma concomitante e ilegal nos períodos de tríplice e quádrupla acumulação, em valores a serem apurados por meio de perícia contábil.

Texto: Sharline Freire

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