Uma ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra uma professora das redes estadual e municipal de ensino, após a constatação de acúmulo ilegal de cargos públicos e percepção concomitante de salários, em situação incompatível com a legislação.
A medida, assinada pela promotora Marina Campos Maciel, foi proposta pelo MP, via 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, e decorre do Inquérito Civil nº 040.2023.000509. Durante a apuração, foram analisados documentos como fichas funcionais, folhas de ponto, portarias de nomeação e extratos de remuneração.
As investigações indicam que a servidora manteve, ao mesmo tempo, dois cargos na rede estadual de ensino, vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), com carga horária total de 60 horas semanais, além de dois cargos efetivos na rede municipal de Parintins, que somavam mais 40 horas semanais. A soma das jornadas poderia alcançar até 100 horas semanais, cenário considerado ilegal e impraticável.
Segundo a Promotoria, a situação irregular teve início em 28 de fevereiro de 2003, quando passou a existir tríplice acumulação de cargos, e agravou-se em 26 de junho de 2012, com a posse em um quarto vínculo público. A conduta teria perdurado ao menos até 18 de outubro de 2023, quando houve a concessão de licença sem remuneração nos cargos municipais.
Na ação, o MPAM sustenta que, além da vedação constitucional ao acúmulo de cargos fora das hipóteses excepcionais, há indícios de recebimento de valores públicos sem a efetiva prestação do serviço, especialmente em relação aos vínculos mantidos no município de Parintins, o que caracteriza, em tese, atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e dano ao erário.
De acordo com a promotora de Justiça Marina Campos Maciel, responsável pelo caso, “a partir do dia 26 de junho de 2012, com a posse no segundo cargo estadual de 40 horas semanais, a servidora passou a acumular quatro cargos públicos de forma simultânea, situação absolutamente incompatível com o permissivo do art. 37, XVI, da Constituição Federal”.
Entre os pedidos apresentados pelo Ministério Público estão a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o ressarcimento integral ao erário, com a devolução das remunerações recebidas de forma concomitante e ilegal nos períodos de tríplice e quádrupla acumulação, em valores a serem apurados por meio de perícia contábil.
Texto: Sharline Freire





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