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Antaq suspende cobrança da “Taxa de Seca” por armadores estrangeiros em Manaus

Decisão atende ação da Associação Comercial do Amazonas e estabelece regras para futuras cobranças durante estiagens
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Manaus (AM) – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) suspendeu, nesta segunda-feira (27), a cobrança da chamada “Taxa de Seca” (Low Water Surcharge – LWS) por empresas de navegação estrangeiras que operam no Porto de Manaus.

A medida é resultado de uma denúncia protocolada em 28 de agosto de 2025 pela Associação Comercial do Amazonas (ACA), que acusou oito armadores internacionais — MSC, Maersk, CMA CGM, ONE, Hapag-Lloyd, Mercosul Line, Log-In e Norcoast — de praticarem cobranças abusivas.

Segundo a ACA, as companhias aplicavam a taxa mesmo com o Rio Negro em níveis normais de navegabilidade. Em 22 de agosto, o rio registrava 27,45 metros de profundidade em Manaus, bem acima dos níveis críticos de 2023 (24,94 m) e 2024 (22,15 m).

Regras e fiscalização

A Deliberação-DG nº 83/2025, aprovada de forma unânime pela diretoria da Antaq, suspendeu imediatamente a cobrança e fixou critérios claros para sua eventual aplicação.

A taxa só poderá ser cobrada quando o Rio Negro atingir 17,7 metros ou menos, e os custos deverão ser comprovados e transparentes. A Antaq também determinou que a cobrança seja uniforme entre todos os armadores e que haverá fiscalização permanente para evitar abusos.

Durante a estiagem de 2024, empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) gastaram cerca de R$ 1,346 bilhão em custos extras — sendo R$ 500 milhões apenas com a “Taxa de Seca”. As companhias cobravam valores entre US$ 950 (R$ 5,1 mil) e US$ 1.980 (R$ 10,6 mil) por contêiner, sem justificativa técnica e com suspeita de prática coordenada entre concorrentes.

Repercussão

O presidente da ACA, Bruno Loureiro Pinheiro, comemorou a decisão.

“É uma conquista de toda a sociedade amazonense que protege nosso comércio e garante condições justas à economia regional”, afirmou.

Para o deputado federal Pauderney Avelino (União Brasil), a deliberação traz segurança às operações logísticas.

“Pela primeira vez há um parâmetro definido para navegabilidade em crises hídricas, trazendo segurança jurídica para os empreendimentos”, declarou.

A decisão da Antaq é considerada um marco para o setor de transporte fluvial na Amazônia e deverá servir como referência para futuras políticas regulatórias durante períodos de estiagem.

 

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