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Aneel limita cobertura de perdas da Amazonas Energia a 78,3% em 2026

As dez distribuidoras com maiores volumes de perdas respondem por 74% das perdas não técnicas do país
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Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, nesta terça-feira (28), que a Amazonas Energia poderá cobrir até 78,3% das perdas não técnicas com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) em 2026. O restante deverá ser absorvido pela própria distribuidora.

O percentual corresponde ao Fator de Corte de Perdas Regulatórias, indicador que define quanto das perdas pode ser compensado com recursos da CCC — fundo custeado por todos os consumidores brasileiros e destinado a pagar a geração de energia por termelétricas em áreas não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

O fator fixado para a Amazonas Energia foi de 0,783, o que significa que a empresa só poderá repassar à tarifa até 78,3% das perdas não técnicas, causadas por ligações clandestinas, adulteração de medidores, desvios diretos da rede e erros de leitura ou faturamento.

A decisão reflete o alto índice de perdas no Amazonas, que em 2024 foi o segundo estado com maior volume de perdas não técnicas no país — atrás apenas da Light, no Rio de Janeiro. Segundo a Aneel, o prejuízo da Amazonas Energia chegou a R$ 769,7 milhões no período.

As dez distribuidoras com maiores volumes de perdas respondem por 74% das perdas não técnicas do país. Juntas, Light e Amazonas Energia concentram 34,1% desse total.

Em comparação, outras distribuidoras tiveram percentuais bem mais altos de cobertura pela CCC: a Neoenergia Pernambuco (97,3%), a Equatorial Pará (98,8%) e a Energisa Rondônia (99,6%). Já Roraima Energia, Energisa Acre, Energisa Mato Grosso, CEA Equatorial (Amapá), Energisa Tocantins e Equatorial Maranhão poderão cobrir 100% das perdas reconhecidas.

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