O governador Amazonino Mendes anunciou que apresentou, nesta terça-feira (27/02), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus (ZFM), cujos incentivos estão ameaçados pela Lei Complementar n⁰ 160/2017, que permite aos demais estados e ao Distrito Federal deliberarem sobre incentivos fiscais, até então prerrogativa exclusiva da ZFM. Em São Paulo para acompanhar os trabalhos do escritório jurídico que construiu a Adin, Amazonino informou que hoje mesmo a ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio de Mello.
“Estou feliz e esperançoso porque o pedido de liminar é para evitar que as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus deixem de existir. A Constituição garante a excepcionalidade da Zona Franca como modelo de correção das desigualdades regionais”, afirmou o governador, ao lembrar que, por uma feliz coincidência, Marco Aurélio de Mello foi ministro-relator e deu voto favorável à Adin contra a Medida Provisória que modificava a Lei de Informática e prejudicava o estado do Amazonas, também de autoria de Amazonino.
Na ação ingressada pelo escritório do jurista Ives Gandra, o Governo do Amazonas pede que seja declarada a inconstitucionalidade da LC 160/2017, considerando sobretudo o que diz o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que assegura à ZFM a prerrogativa de modelo de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais.
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