Manaus (AM) — No Amazonas, Brenda Teixeira Ribeiro perdeu R$ 25.168,12 em um golpe de investimento via Pix que prometia multiplicar o dinheiro em até quatro vezes em poucos minutos. Mesmo com a sequência de transferências e indícios claros de estelionato, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) decidiu arquivar o caso, alegando que o golpe era “grosseiro” e que não teria potencial para enganar “o homem médio”.
A decisão de arquivamento foi assinada pelo promotor Francisco Campos, no âmbito do processo nº 0201828-95.2025.8.04.1000 / MP nº 08.2025.00059876-4.
Promessa de lucro imediato levou à perda de mais de R$ 25 mil
De acordo com o inquérito policial, Brenda viu, em julho de 2022, um “story” no Instagram de um conhecido, identificado como Christian Souza Andrade, que divulgava uma proposta de investimento rápido: quem fizesse um Pix receberia quatro vezes o valor investido em poucos minutos.
Curiosa, Brenda entrou em contato e recebeu vídeos e capturas de tela de supostos investidores agradecendo os “lucros”. Christian a colocou em contato com Alan do Sacramento, apresentado como “gerente do Nubank”, responsável por processar as transações.
Convencida da credibilidade da proposta, Brenda fez a primeira transferência de R$ 1.000,00 em 7 de agosto de 2022. No dia seguinte, enviou mais R$ 3.000,00 — totalizando o investimento inicial de R$ 4.000,00 — para a chave Pix [laydelaura957@gmail.com](mailto:laydelaura957@gmail.com) (Banco Bradesco).
O retorno prometido nunca veio.
Golpe em série: novas promessas, novas perdas
Após questionar Christian, Brenda foi informada de que havia uma “pendência no CPF” junto à Receita Federal e que o problema seria resolvido mediante novo pagamento.
Sem desconfiar, ela fez mais uma transferência, desta vez de R$ 2.088,12, para a mesma chave Pix. A partir daí, as exigências e promessas se tornaram ainda mais abusivas.
Entre 8 e 9 de agosto de 2022, Brenda enviou sucessivamente:
- R$ 3.050,00 (alegada “taxa de regularização”);
- R$ 5.400,00 (suposta quitação final de pendência);
- R$ 430,00 (taxa de envio de rendimento);
- R$ 6.200,00 (promessa de aumento de ganho);
- R$ 2.700,00 (transferência adicional);
- e, por fim, **R$ 1.000,00** para a chave [acessoriapiresbezerra2022@gmail.com](mailto:acessoriapiresbezerra2022@gmail.com), vinculada ao investigado Daniel Pires Bezerra.
No total, Brenda enviou R$ 25.168,12 aos golpistas. Após o último pagamento, os interlocutores desapareceram.
MP considerou o golpe “grosseiro” e arquivou o caso
Apesar da sequência de transferências e dos indícios de crime, o Ministério Público decidiu arquivar o processo, entendendo que a fraude era “flagrante desde os primeiros movimentos” e, portanto, não caracterizaria estelionato por falta de “aptidão para enganar”.
Na decisão, o promotor de Justiça citou jurisprudência de tribunais que desconsideram como crime fraudes “grosseiras” — aquelas que poderiam ser facilmente percebidas por qualquer pessoa com um mínimo de cautela.
“A falsidade grosseira, vale dizer, a que pode ser percebida pelo homem médio, não se presta à configuração de estelionato”, diz o despacho.
O MP concluiu que Brenda deveria buscar reparação apenas na esfera cível, uma vez que o caso seria “atípico para fins penais”.
Inércia e questionamentos sobre a atuação ministerial
Ao arquivar o processo, o Ministério Público alega que a vítima foi revitimizada pelo próprio sistema de Justiça.
“O entendimento de que golpes evidentes não configuram crime porque a vítima deveria ter percebido a fraude é preocupante. A boa-fé é um princípio social, e o Estado deveria proteger quem cai em armadilhas desse tipo”, diz trecho do documento.
Para especialistas, o arquivamento reflete uma postura excessivamente formalista do órgão, que ignora o contexto psicológico e emocional que leva vítimas a acreditarem em falsas promessas de investimento.
Sem resposta e sem dinheiro
Brenda, que buscava multiplicar R$ 4 mil, acabou sem nenhum retorno e com um prejuízo superior a R$ 25 mil. Até o momento, ela não recuperou qualquer valor, e os investigados Daniel Pires Bezerra e Allan do Sacramento permanecem sem punição penal.
O MPAM informou, na decisão, que a vítima pode contestar o arquivamento junto à instância revisora ministerial, mas até o fechamento desta edição nenhuma medida adicional foi registrada.
Resumo financeiro das perdas de Brenda Teixeira Ribeiro:
| Transação | Valor (R$) |
| ———————– | —————: |
| Investimento inicial | 4.000,00 |
| “Pendência na Receita” | 2.088,12 |
| “Taxa adicional” | 3.050,00 |
| “Dívida final” | 5.400,00 |
| “Taxa de envio” | 430,00 |
| “Aumento de rendimento” | 6.200,00 |
| “Conversão de conta” | 2.700,00 |
| “Transferência final” | 1.000,00 |
| **Total perdido** | **R$ 25.168,12** |
Conclusão:
O caso de Brenda expõe não apenas a ação de golpistas digitais, mas também a fragilidade das instituições em lidar com vítimas de crimes financeiros. Mesmo diante de provas e rastreamento de transferências, o Ministério Público preferiu o arquivamento — deixando a vítima sem amparo penal e com o ônus de buscar justiça por conta própria.








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