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Alerj aprova lei que proíbe condenados por racismo de assumirem cargos públicos

PL prevê que condenados não poderão ocupar cargos nos três poderes no Rio
Octacílio Barbosa/Alerj

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou um projeto de lei que determina que pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não possam ser nomeadas para cargos públicos. O PL 336/2023 foi aprovado na quinta-feira (28), após votação dos deputados.

O projeto estabelece que condenados não possam exercer os cargos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no estado do Rio de Janeiro.

O PL, de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP), tem o objetivo de “vedar a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela Lei Federal 7.716/1989”. A lei citada é a determinação que define os crimes “resultantes de preconceito de raça ou de cor” e que estabelece punições por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou país de nascimento.

Segundo o deputado autor do projeto, a lei é um jeito do Estado contribuir no combate ao racismo. “A Alerj reconheceu a importância desse projeto, que nasceu diante de várias reportagens relatando o sofrimento de pessoas que foram vítimas de racismo. Impedir o acesso ao serviço público de condenados por esse crime abominável é uma forma do Estado mostrar à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, disse Carlinhos BNH.

Agora, depende do governador Cláudio Castro sancionar ou não a lei em até 15 dias.

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