A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), por meio da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), notificou uma empresa que opera brinquedos infláveis em um shopping da zona Centro-Sul de Manaus por prática discriminatória contra crianças com deficiência. A ação foi realizada na última sexta-feira (4/7), após denúncia de que crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estavam tendo o tempo de permanência limitado no brinquedo, apesar de terem direito à gratuidade garantido por lei.
Durante a fiscalização conjunta com o Procon-AM, a irregularidade foi confirmada: somente crianças com deficiência e beneficiadas pela gratuidade estavam sendo submetidas à limitação de tempo. A prática fere legislações como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), a Lei da Meia-Entrada (Lei Federal nº 12.933/2013) e a Lei Estadual nº 4.605/2018, que proíbe restrições em brinquedos instalados em estabelecimentos comerciais no Amazonas.
“O direito dessas crianças é pleno e garantido. Não cabe interpretação ou limitação. A lei se cumpre, e qualquer violação será combatida com firmeza”, afirmou o deputado Mário César Filho (UB), presidente da CDC-Aleam. O chefe de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, também destacou que a restrição não tem amparo legal e que um processo administrativo já foi instaurado para garantir a adequação da empresa.
A Aleam reforça que denúncias sobre abusos ou violações de direitos do consumidor podem ser feitas diretamente à Comissão de Defesa do Consumidor pelos canais: telefone (92) 3183-4451, WhatsApp (92) 99169-9144 ou e-mail cdc@aleam.gov.br.

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