A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) apresentou o projeto de lei que estabelece as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador em caso de vacância simultânea dos cargos nos dois últimos anos do mandato, por motivos não eleitorais. A norma detalha todo o procedimento, desde o registro das candidaturas até a definição do vencedor.
Segundo o texto, a eleição será realizada em até 30 dias após a ocorrência da última vacância, em sessão extraordinária convocada exclusivamente para esse fim. A votação será nominal e aberta, garantindo transparência e acompanhamento público.
Regras para candidaturas
As chapas, compostas obrigatoriamente por governador e vice, deverão atender a todas as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e não apresentar causas de inelegibilidade definidas na Lei Complementar nº 64/1990. A filiação partidária é obrigatória, mas não será necessária convenção partidária.
Substituições só serão permitidas em casos excepcionais, como morte ou indeferimento da candidatura, respeitando prazos rigorosos definidos no edital. Os documentos comprobatórios, como diploma, identificação oficial e certidões de ausência de inelegibilidade, deverão ser apresentados em cópias legíveis ou originais, conforme o caso.
Impugnação e julgamento
O projeto prevê que partidos, candidatos ou o Procurador-Geral de Justiça possam impugnar registros de chapas, apresentando fundamentação e provas sobre inelegibilidade ou irregularidades. Após o prazo de impugnação, a Procuradoria-Geral da Assembleia analisará os processos e emitirá parecer sobre a regularidade das candidaturas.
A Mesa Diretora da ALE-AM terá competência para deferir ou indeferir os registros, com possibilidade de recurso ao Plenário. Decisões finais sobre registros terão caráter definitivo.
Votação e desempate
Na primeira votação, vence a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos dos deputados. Se nenhum candidato atingir essa marca, haverá segundo turno com as duas chapas mais votadas. Empates persistentes poderão ser resolvidos por nova votação ou, como último critério, pelo candidato mais idoso.
Transparência e continuidade administrativa
O projeto prevê divulgação ampla das candidaturas e disponibilização dos autos para consulta pública no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). Também determina plantão do setor de protocolo e demais setores administrativos, inclusive em finais de semana e feriados, garantindo agilidade e transparência no processo.
Os eleitos cumprirão apenas o restante do mandato, e a Mesa Diretora poderá expedir normas complementares para casos omissos. A lei entra em vigor na data de sua publicação, assegurando um procedimento seguro e constitucionalmente amparado para a continuidade administrativa do Estado.
Processo de votação
O projeto prevê dois turnos de votação:
- No primeiro turno, vence o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos dos deputados;
- Caso nenhum alcance a maioria absoluta, haverá segundo turno entre as duas chapas mais votadas, sendo eleito o que conquistar maioria simples.
Em caso de empate persistente, a decisão poderá ser feita por sorteio, conforme o texto do projeto.
Mandato e justificativa
O governador e o vice eleitos cumprirăo apenas o restante do mandato, até o final do ano. A mesa diretora da ALE-AM justificou a proposta afirmando que o objetivo é garantir segurança jurídica e transparência em um momento de crise institucional, preenchendo lacuna normativa sobre o procedimento de eleição indireta. O projeto segue entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo voto aberto e critérios rigorosos de elegibilidade.
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