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Acordo que simplifica comércio no Mercosul vai à promulgação

Entre os principais deveres que o acordo traz estão a simplificação e a automatização dos procedimentos aduaneiros nacionais, o acesso à informação por importadores e exportadores e a operação de guichês únicos de comércio exterior. 
Jefferson Rudy/Agência Senado

Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (20), o projeto de decreto legislativo que aprova o texto do Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul (AFC-Mercosul), assinado pelo Conselho do Mercado Comum do Mercosul na cidade de Bento Gonçalves (RS) em dezembro de 2019. O PDL 164/2022 foi relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE) e agora segue para promulgação.

Segundo o governo federal, o acordo visa agilizar e simplificar os procedimentos associados às operações de importação, exportação e trânsito de bens, com medidas para facilitar o movimento e a livre circulação de produtos entre fronteiras, potencializando a integração regional

Entre os principais deveres que o acordo traz estão a simplificação e a automatização dos procedimentos aduaneiros nacionais, o acesso à informação por importadores e exportadores e a operação de guichês únicos de comércio exterior.

Também estão previstos a implementação conjunta do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro e a promoção do Programa Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), para agilizar e simplificar o relacionamento com operadores frequentes e de baixo risco.

De acordo com as Nações Unidas, o conceito de facilitação do comércio repousa sobre quatro pilares: transparência, simplificação, harmonização e padronização. Em síntese, a facilitação do comércio é caracterizada pela desburocratização e pela economicidade nas relações comerciais, ressalta o relator.

O senador Cid acrescenta que diversos dos deveres incorporados ao AFC-Mercosul figuram também em outros acordos de facilitação do comércio celebrados pelo Brasil, a exemplo do Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre Brasil e Estados Unidos e pelo Acordo de Facilitação do Comércio (AFC-OMC).

Agência Senado

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