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“Ações violentas com fins políticos” entram em Lei Antiterrorismo

Projeto de lei que atualiza a Lei Antiterrorismo e amplia a definição do crime foi enviado no fim da semana passada ao Congresso
Foto: Divulgação

Um projeto de lei enviado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Congresso Nacional na sexta-feira passada (25/3) inclui “ações violentas com fins políticos ou ideológicos” na classificação de terrorismo. O projeto atualiza a Lei Antiterrorismo, assinada em 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

A legislação atual diz que terrorismo consiste “na prática de atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

A proposta do governo é de que a definição seja alterada para que o terrorismo seja classificado como:

“Prática, por um ou mais indivíduos, dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião ou com o emprego premeditado, reiterado ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio ou a paz pública ou sua incolumidade”.

Em nota enviada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o governo diz que “com isso, busca-se punir com mais rigor condutas de elevada periculosidade, que podem colocar em xeque a sobrevivência do próprio Estado de Direito”.

A mudança faz parte de um pacote proposto pelo governo federal que busca agradar uma das bases eleitorais do presidente, a da segurança pública.

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