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A pedido do MPF, Supremo determina a criação de lei federal específica para a preservação do Pantanal

Ação do Ministério Público Federal apontou a omissão do Congresso ao não regulamentar a matéria em 36 anos da Constituição
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Imagem Ilustrativa: Canva

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a edição de uma lei federal que regulamente a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais do Pantanal mato-grossense. O bioma está no centro do debate na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021 e julgada procedente pela Corte nesta quinta-feira (6). O objetivo do MPF foi garantir que o Poder Legislativo crie uma lei específica para regulamentar o disposto no artigo 225, parágrafo 4º da Constituição Federal, que trata do bioma.

A norma constitucional impõe o estabelecimento de condições legais para assegurar a preservação do Pantanal, da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, da Serra do Mar e da Zona Costeira. Para o Ministério Público Federal, a ausência de uma legislação específica sobre o Pantanal restringe a efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e fere a proteção especial conferida pela Constituição ao ecossistema.

O MPF também lembrou que o Pantanal integra o grupo de biomas que constitui patrimônio nacional, cuja utilização deve observar critérios legais e condições que assegurem a preservação ambiental. “Estabeleceu a Constituição Federal um elevado interesse público de todo país sobre o Pantanal mato-grossense, devendo os bens públicos ou privados existentes em suas áreas ser submetidos a um regime especial de utilização, com vistas à proteção dos atributos naturais e à manutenção da integridade dos ecossistemas que o compõem”, aponta a ação.

No julgamento, o STF reconheceu a omissão do Legislativo e fixou um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional crie uma norma federal que assegure a preservação do bioma mato-grossense. Nos termos do voto do relator, ministro André Mendonça, a Corte entendeu que, enquanto não for editada uma lei federal, devem ser aplicadas as normas específicas e suplementares já existentes sobre o tema nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Secretaria de Comunicação Social Procuradoria-Geral da República
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