O Ministério Público do Amazonas obteve, no último dia 5/06, duas decisões liminares que obrigam as empresas Claro e Tim a regularizarem os serviços de telefonia e internet móveis prestados no Município de Envira. As decisões, proferidas pelo Juiz Ian Andrezzo Dutra, atendem a pedido do Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, na ACP nº 0000167-30.2018.8.04.4001, ajuizada contra a Tim, e na ACP nº 0000168-15.2018.8.04.4001, ajuizada contra a Claro, ambas em dezembro de 2018.
“As reclamações dos consumidores retratam que o serviço de telefonia e internet móveis simplesmente não funciona no município e, em todas as situações, a empresa não assume qualquer responsabilidade quanto a isso. As falhas e a descontinuidade dos serviços, aliadas à cobrança indevida pelo serviço, que é mal prestado ou sequer é prestado, caracterizam ilícitos lesivos que, considerados em seu conjunto, produzem dano coletivo significativo, que reclama medidas acautelatórias para resguardar os direitos dos consumidores, além da devida indenização”, afirma o Promotor de Justiça.
Em razão dos limites de competência da Justiça Estadual, o Juiz Ina Andrezzo Dutra deferiu parcialmente a tutela cautelar pleiteada pelo MPAM, determinando, às empresas Claro e Tim que, no prazo de 15 dias, regularizem seus serviços de telefonia e internet móveis no Município de Envira, a fim de que seja possível ao consumidor, em qualquer horário do dia, com absoluta qualidade, realizar chamadas e utilizar internet com tecnologia 4G, sem interrupções ou oscilações de qualidade diversas das verificadas na Capital.
No prazo de 30 dias, as duas empresas devem apresentar relatório das medidas adotadas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$30 mil por dia.
À Anatel, a decisão estabelece prazo de 30 dias, para apresentar, de forma detalhada, os indicadores de qualidade dos serviços de telefonia e internet móveis pessoais prestados pela Claro e pela Tim, nos últimos 12 meses.
No prazo de 75 dias, devem ser apresentados, também, laudos sobre a qualidade dos referidos serviços, a qualidade da audição dos sinais obtidos, do nível de ruídos, de interferências nas chamadas e de verificação do tempo de ausência de serviço local e a estrutura adequada para a prestação de serviços de telefonia móvel e internet em Envira com absoluta qualidade.
No prazo de 90 dias, o Procon-AM deve apresentar laudo que subsidie a indenização por danos sociais decorrentes do cenário retratado nos autos, com parâmetros que possam ser utilizados no cálculo do valor adequado e demais aspectos que o órgão considere pertinentes.
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