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Ex-prefeita de Pauini e ex-secretário da Saúde terão que devolver quase R$ 1 milhão aos cofres públicos

Ainda na sessão desta terça-feira, o TCE resolveu julgar irregular a Prestação de Contas da 2ª parcela do Termo de Convênio nº 07/2009 de responsabilidade da ex-prefeita Maria Barroso da Costa.

 

A ex-prefeita de Pauini, cidade distante 1,612 mil quilômetros de Manaus, Maria Barroso da Costa e o ex-secretário de Saúde do Estado, Agnaldo Gomes da Costa, terão que devolver mais de R$ 959,7 mil aos cofres públicos por irregularidades em convênio celebrado entre a Prefeitura e o Estado no ano de 2009.

Nesta terça-feira, 21, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) resolveu julgar ilegal o Termo de Convênio nº 07/2009 firmado entre Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Pauini.

Na decisão, o TCE resolveu julgar irregular a Prestação de Contas da 1ª parcela do Termo de Convênio nº 07/2009 de responsabilidade da ex-prefeita Maria Barroso da Costa.

Com a decisão, a ex-prefeita e o ex-secretário foram condenados a devolver de forma solidária, R$ 959.706,54, em um prazo de 30 dias. No mesmo prazo, a envolvidos terão que pagar multas de R$ 13.654,39, cada.
“Assim, dirijo-me aos meus pares apresentando voto pela ilegalidade do ajuste, a irregularidade da prestação de contas em análise, condenando os responsáveis solidariamente em alcance no valor de R$ 959.706,54 e imputando-lhes multa pelas graves ofensas à Lei de Licitações e Contratos”, diz o TCE na decisão.

Inicialmente, o TCE informou que a Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (DICOP) apresentou Relatório Conclusivo nº 102/2013 (fls. 391/403), sugerindo a irregularidade da Prestação de Contas de Convênio com aplicação de multa aos responsáveis e considerando-os em alcance solidário no valor de R$ 1.516.276,75.

No entanto, segundo a Corte, o Departamento de Análises de Transferências Voluntárias sugeriu, por intermédio do Laudo Técnico Conclusivo nº 239/2015, a legalidade do Termo de Convênio, a irregularidade da prestação de contas, a aplicação de multa aos responsáveis e considerando-os em alcance no valor de R$ 959.706,54.

“O Ministério Público de Contas emitiu os Pareceres nº 3061/2015 e 2535/2018 (fls. 429/440 e 454, respectivamente) de lavra do Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, manifestando-se pela ilegalidade do termo de convênio, a irregularidade da prestação de contas com imputação de multa e débito aos responsáveis e, ainda, a inabilitação para desempenho de função pública”, disse a Corte de Contas.
2ª parcela

Ainda na sessão desta terça-feira, o TCE resolveu julgar irregular a Prestação de Contas da 2ª parcela do Termo de Convênio nº 07/2009 de responsabilidade da ex-prefeita Maria Barroso da Costa.

Da redação

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