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Pleno reprova contas de Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari

Na manhã desta terça-feira (21), durante a 15ª sessão ordinária 2019, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas do diretor-presidente da Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari (Caesc).

Na manhã desta terça-feira (21), durante a 15ª sessão ordinária 2019, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas do diretor-presidente da Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari (Caesc), Evandro Rodrigues de Moraes, referente ao no de 2013. Ao gestor foi aplicado uma multa de R$ R$ 41,4 mil por diversas impropriedades detectadas.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, aplicou a multa baseada no relatório da Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami), que ao analisar a documentação apresentada pelo gestor, considerou como insuficiente para justificar as irregularidades.

Entre as impropriedades no relatório apresentadas estão a ausência do levantamento geral dos bens móveis e imóveis, extraído do inventário analítico de cada unidade administrativa e das informações da escrituração sintética da contabilidade; ausência de localização, agentes responsáveis e tombamento dos bens de caráter permanente nos registros analíticos; impropriedades nos contratos administrativos, além da ausência de publicação por meios eletrônicos de acesso público, com a finalidade de divulgação de dados visando a transparência da gestão fiscal. O gestor condenado tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Na mesma sessão, a prestação de contas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana (SRMM), de responsabilidade de Marcelo Gomes de Oliveira, ordenador de despesa do órgão no exercício de 2013, foram aprovadas regulares com ressalvas, porém com multa de R$ 10 mil, aplicada pelo auditor Mário Filho que identificou pequenas irregularidades.

Outra prestação de contas aprovada regulares com ressalvas foi da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, do ano de 2017, de responsabilidade de Alex Gonçalves Fontes.O relator do processo, conselheiro Josué Filho, aplicou uma multa de R$ 4 mil ao gestor,pelas irregularidade detectadas.

A Alex Gonçalves e ao atual gestor da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira foi recomendado que sejam preenchidas obrigatoriamente todas as informações nos campos do sistema GEFIS; adotar providências no sentido de solucionar o problema da ausência de uma estrutura física e adequada para armazenamento dos materiais adquiridos, além da necessária implementação de um sistema de controle e saída de produtos que possa assegurar mais zelo dos recursos públicos.

Além das prestações de contas, foram apreciados na sessão 11 recursos de revisão, de reconsideração e ordinário, 13 representações, cinco embargos de declaração e duas tomadas de contas especial de convênio.

Participaram da sessão além dos conselheiros e o auditor citados acima, a conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, os conselheiros Júlio Pinheiro e Mario Mello. A próxima sessão será no dia 28 de maio.

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