Decisão da Terceira Seção da Turma da Corte seguiu posicionamento da Procuradoria-Geral da República
Da Redação
Seguindo o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da Justiça Federal para julgar um caso de tráfico de pessoas e redução à condição análoga de escravo para fins de exploração sexual conexos a outros crimes. A decisão foi dada em um conflito de competência suscitado entre a 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP), vinculada à Justiça Estadual, e a 5ª Vara Federal, na mesma cidade.
A questão foi levada ao STJ após a Justiça Federal se declarar incompetente para apreciar investigação sobre uma rede de tráfico de transexuais e travestis para fins de exploração sexual. De acordo com o juiz federal substituto responsável pela decisão, não ficou caracterizado o interesse federal que atraísse o caso para a instância federal.
Para o subprocurador-geral da República João Pedro Saboia, que assinou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a exploração sistemática da prostituição alheia atinge a organização do trabalho, na medida em que tira proveito do que é juridicamente enquadrável como labor – a prostituição decidida individual e livremente não é crime. “No entanto, tal livre arbítrio é deformado, ora pela fraude, ora pela coação lato sensu, gerando proscrita mercantilização do trabalho alheio, por meio de uma organização voltada exclusivamente à intermediação lucrativa”, destaca o parecer.
“O que é possível aferir neste momento, sem sombra de dúvida, é o atingimento de interesse constitucionalmente afeto à jurisdição federal, qual seja, a livre organização do trabalho em sua dimensão coletiva, inclusive por envolver recrutamento e deslocamento (por atração dolosa) de trabalhadores de um ponto para outro do território nacional”. Prevaleceu o entendimento defendido pela PGR, que resultou no conhecimento do conflito negativo de competência, para declarar como competente a 5ª Vara da Justiça Federal em Ribeirão Preto
Foto: Divulgação








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