Da redação
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou o Inquérito Civil nº 005/2018, tendo com investigado ex-governador do Amazonino Armando Mendes (PDT), para apurar possível Improbidade Administrativa, em razão da paralisação das obras do Sistema Viário do Município de Silves.
O promotor de justiça da Comarca de Silves, Luiz do Rego Lobão Filho resolveu considerar a denúncia protocolizada no dia 14 de novembro pelo Sr. Delfino Andrade Grana.
De acordo com o promotor, o inquérito vai investigar a possível ocorrência de Improbidade Administrativa, em razão do início das obras do Sistema Viário do Município de Silves e que foram suspensas após as eleições de 2018.
Com o procedimento, o promotor resolveu enviar um ofício ao ex-governador do Estado do Amazonas, solicitando informações acerca dos fatos relatados.
Leia a o documento
PORTARIA Nº 005.2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo Excelentíssimo Promotor de Justiça da Comarca de Silve/AM, Doutor LUIZ DO REGO LOBÃO FILHO, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127 caput, e 129, inciso II, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93;
CONSIDERANDO, a Resolução nº13/2006 e 23/2007, com as modificações posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Nacional, a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO, a Resolução nº 006/2015-CSMP, que uniformizou no Ministério Público do Estado do Amazonas os expedientes de investigação civil;
CONSIDERANDO, denúncia protocolizada no dia 14 de novembro pelo Sr. Delfino Andrade Grana;
CONSIDERANDO, possível ocorrência de Improbidade Administrativa, em razão do início das obras do Sistema Viário do Munícipio de Silves e que foram suspensas após as eleições de 2018;
CONSIDERANDO, que o período de execução dos trabalhos eram de 120 dias e só foram trabalhados 20 dias, sendo a obra suspensa e não concluída;
CONSIDERANDO, que compete a esta Promotoria de Justiça a apuração de fatos que caracterizem atos de improbidade administrativa;
RESOLVE:
I – INSTAURAR o presente Inquérito Civil nº 005/2018, tendo como investigado Governador do Estado do Amazonas senhor Amazonino Armando Mendes, CPF nº 001.648.282-49, filho de Francisca Gomes Mendes, com sede Avenida Brasil, nº 3.925. CEP: 69036-110, na capital Manaus/AM, para apurar possível Improbidade Administrativa, em razão da paralização das obras do Sistema Viário do Munícipio de Silves/AM;
II – REQUISITAR, Intimação para apresentação de defesa no prazo legal;
III – DETEMINAR, que seja enviado ofício ao Sr. Governador do Estado do Amazonas, solicitando informações acerca dos fatos relatados.
IV – DETERMINAR, que se proceda à sua autuação e registro no livro de registro de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça, bem como sua publicação no DOMPE;
V – DESIGNAR, à Assessora Pualaní Moreira Barreto para secretariar o presente Inquérito Civil.
VI – DETERMINAR, remessa de cópia da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça e ao Exmo. Sr. Corregedor Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, para conhecimento e publicação; Publique-se no local de costume da Sede do Ministério Público e do Fórum de Justiça da Comarca de Silves/AM, com a devida autorização do MM. Juiz Diretor.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete da Promotoria da Comarca de Silves/Am. Silves, 13 de dezembro de 2018
Luiz do Rego Lobão Filho
Promotor de Justiça da Comarca de Silves/AM

Envie seu comentário