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MPC aponta gravidade em licitação de compra de combustível, em Tefé

Os autos responsabilizam o prefeito de Tefé Normando Bessa (PMN) e apontam gravidade em licitações de compra de combustível sem transparência

Do Site Amazonas 1

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu uma representação com medida cautelar para a Prefeitura Municipal de Tefé, distante 522 quilômetros de Manaus, na sexta-feira, 25, por suposta falta de transparência de editais de procedimentos licitatórios e outros atos jurídicos municipais. Os autos responsabilizam o prefeito de Tefé Normando Bessa (PMN) e apontam gravidade em licitações de compra de combustível sem transparência.

O processo n° 2912/2018 tem como relator o conselheiro Ari Moutinho. O MPC alega que o portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Tefé encontra-se incompleto e desatualizado, motivo pelo qual foi encaminhada a Recomendação n.º 93/2018-MPC-CTCI (fls. 9/10), no sentido de que fossem adotadas as providências possíveis, necessárias e suficientes no sentido de aperfeiçoar o conteúdo e atualização do referido portal.

Em resposta, por meio do Ofício n.º 430/2018 às fls. 12 e 13, da Procuradoria Geral do Município de Tefé, o prefeito Normando Bessa informou que estão buscando o aperfeiçoamento e complementação do Portal da Transparência, promovendo por meio eletrônico a inserção dos dados referentes à atual gestão Municipal de Tefé.

Gravidade

O MPC aduz o caráter de urgência e gravidade, uma vez que entre os dados não disponibilizados, estão os editais de Licitação promovidos pela Prefeitura. Entre os editais, cita, em especial, o Aviso de Pregão Presencial – SRP n.º 039/2018, que trata de aquisição de combustíveis GLP e lubrificantes para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), com abertura programada para 28 de novembro 2018; e o Aviso de Tomada de Preços n.º 011/2018, cujo objeto é a construção de Unidade Básica de Saúde – Porte II, com abertura programada para 17 de dezembro de 2018. O MPC afirma que não constam no portal da transparência, nem mesmo por extrato ou aviso, o que limita a sua ampla divulgação com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa pelo Município.

Ressalta ainda o Ministério Público de Contas que, além desses casos já relatados, constam outros episódios de abertura e realização de procedimentos licitatórios em âmbito municipal sem que os respectivos instrumentos convocatórios estejam minimamente acessíveis no portal de transparência municipal, ilustrado por quadro demonstrativo à fl. 2v, da presente Representação.

O MPC alega que houve violação ao Princípio Constitucional da Publicidade Administrativa, fundamentado pelo art. 37, CF/88, e ainda, a norma geral do artigo 8.º, § 1º, IV da Lei n.º 12.527/2011, bem como ao artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que exigem, como pressuposto de validade, a inserção tempestiva dos editais e resultados das licitações públicas e respectivos contratos nos portais de transparência pública como item de transparência ativa.

Com base nos argumentos apresentado, o MPC requer liminarmente a suspensão do Aviso de Pregão Presencial – SRP n.º 039/2018, com sessão de abertura programada para 28 /11/2018, com aviso publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) de 16 de novembro de 2018, e do Aviso de Tomada de Preços n.º 011/2018, com sessão de abertura programada para 17de dezembro de 2018, com aviso publicado no DOM de 13 de novembro de 2018, até que seja providenciada a sua publicação no portal de transparência municipal ou ajustada por outra forma à conduta ilícita.

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