Da redação
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para verificar a adoção de providências para a construção da creche no bairro Petrópolis, em Manaus, com verbas destinadas ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A portaria é assinada pela procuradora da Republica, Bruna Menezes Gomes da Silva, que resolveu considerar o Procedimento Preparatório n° 1.13.000.000091/2018-15 instaurado para apurar os critérios para fechamento/construção de novas unidades escolares em Manaus.
De acordo com a procuradora, é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (art. 129, VI, CF; art. 8º, II, LC 75/93).
Repasses
Entre os dias 1° a 20 de janeiro, a Prefeitura de Manaus recebeu um montante de R$ 54.715.527,76 de repasses Federais, desse total, a Prefeitura recebeu R$ 22.720.235,01 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), R$ 29.630.186,38 do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de R$ 1.122.660,56 do Simples Nacional (SNA).
Leia a portaria
PORTARIA N° 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
EMENTA: EDUCAÇÃO. CRECHES MUNICIPAIS. CMEI SUELY POMPEU. FNDE. BAIRRO PETRÓPOLIS. ÁREA 149. OBRAS. PREFEITURA DE MANAUS. DILIGÊNCIAS. INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei 7.347/1985 e pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/1993;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis conforme dispõe o artigo 1° da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
CONSIDERANDO a legitimidade do Ministério Público Federal no interesse difuso ou coletivo conforme o artigo 5° da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a qual disciplina a ação civil pública;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (art. 129, VI, CF; art. 8º, II, LC 75/93);
CONSIDERANDO as atribuições do 1º Ofício Cível relativas à tutela dos direitos do cidadão, conforme artigo 1º, inciso I, da Resolução 01/2006 da Procuradoria da República no Estado do Amazonas (PR/AM), na redação dada pela Resolução 01/2010;
CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório n° 1.13.000.000091/2018-15 instaurado para apurar os critérios para fechamento/construção de novas unidades escolares em Manaus.
RESOLVE:
INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL para verificar a adoção de providências para a construção da creche no bairro Petrópolis, em Manaus, com verbas destinadas ao município pelo FNDE.
Para isto, determina-se:
- Autue-se e registre-se no âmbito da PR/AM;
- Designa-se a servidora Cláudia Breves dos Santos, técnica administrativa, matrícula nº 21180, para funcionar como secretária, a qual será substituída, em suas ausências, pelos demais servidores que integram/venham a integrar o 1º Ofício Cível da PR/AM;
- Cumpra-se o despacho pendente.
BRUNA MENEZES GOMES DA SILVA
Procuradora da República
Foto: Divulgação internet
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