A decisão reiterou outra condenação, proferida no dia 19 de setembro, para retirada da notícia inverídica contra Amazonino e publicação de direito de resposta.
Da Redação
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Ricardo Augusto de Sales, condenou a Norte Editora Ltda., responsável pelo Portal Em Tempo, ao pagamento de multa de R$ 140 mil por ter descumprido decisão judicial anterior e manter notícia inverídica contra o candidato à reeleição pela coligação “Eu Voto no Amazonas”, Amazonino Mendes (PDT). A empresa também foi condenada a pagar R$ 15.961,00 por descumprir a determinação de publicação de direito de resposta.
Na decisão, o juiz determina a remoção imediata do conteúdo inverídico contra Amazonino no Portal Em Tempo, sob pena de nova multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento e a suspensão da página na internet, pelo prazo de 24 horas, “visando coibir a persistência no ilícito praticado e diante da iminência do dia das eleições”.
A decisão reiterou outra condenação, proferida no dia 19 de setembro, para retirada da notícia inverídica contra Amazonino e publicação de direito de resposta. O juiz afirmou que a “flagrante violação de ordem judicial”, além de desrespeitar a determinação imposta pelo TRE, traz prejuízos ao candidato Amazonino e ao interesse público.
“Indo além, é latente o prejuízo não apenas à outra parte, mas, pior, ao interesse público que continuou afrontado, diante do descumprimento da decisão cujo único intuito fora a recomposição da ordem jurídica violada, exatamente por tratar-se de notícia reconhecida como manifestamente inverídica, a desbordar o direito de informação ou liberdade de expressão, e, portanto, contrária à legislação em vigor, decisão, repise-se, de interesse público, a implicar na necessária cominação de sanções conforme a gradação e a insistência no descumprimento por parte dos responsáveis pela veiculação”, diz trecho da decisão.
Foto: Divulgação
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