Evidências e dados coletados, na região, destacam o alto preço pago pelas populações locais devido aos danos provocados pelos empreendimentos.
Da redação
O Deputado estadual Dermilson Chagas (PP) ingressou na justiça estadual com ações de indenizações com pedido de tutela provisória, protocoladas no último dia 03 de setembro, nas Comarcas dos municípios de Autazes, Borba, Manicoré e Novo Aripuanã. Essas ações cobram, via judicial, das empresas que administram as Hidrelétricas de Santo Antônio e de Jirau, construídas no estado de Rondônia, o pagamento por danos ambientais, econômicos, morais e sociais, provocados aos pescadores do Amazonas.
De acordo com Dermilson, tratam-se de ações específicas, individuais, que foram articuladas com as associações, colônias e sindicatos que representam os pescadores da calha do Rio Madeira, e que visam, na esfera judicial, o reconhecimento do direito de indenização a ser paga aos profissionais atingidos pelas barragens, desde a implantação e a entrada em operação das usinas. Evidências e dados coletados, na região, destacam o alto preço pago pelas populações locais devido aos danos provocados pelos empreendimentos.
“Segundo estudo realizado ao longo de quase 18 anos e publicado na revista científica internacional Fisheries Management and Ecology, em 17 áreas de pesca da calha do Madeira houve uma queda de 39% no volume total do pescado desembarcado nas cidades da região, a partir do fechamento das barragens. Como esse percentual se refere à redução média no volume total, admite-se que algumas espécies migradoras, como a dos bagres, que se reproduzem nas cabeceiras das bacias hidrográficas, tenham tido quedas muito mais acentuadas. Comprovadas técnica e cientificamente, certo é que são inúmeras as alterações provocadas no rio e que estão relacionadas diretamente com o declínio da atividade pesqueira. As mudanças bruscas comprometem o conhecimento tradicional que os ribeirinhos têm sobre o comportamento do rio”, afirmou Dermilson.
Para Dermilson, o otimismo em um resultado positivo das ações está amparado no fato de que todo o ordenamento jurídico e a jurisprudência sobre demandas semelhantes, com inúmeros exemplos já julgados favoráveis no Brasil, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância para esses casos, indicam sim grande possibilidade de vitória dos pescadores amazonenses e de suas famílias.
“Já é entendido de que esses atos, mesmo que lícitos, também podem dar causa à obrigação de indenizar. O STJ já decidiu que embora evidente a finalidade pública do represamento de rios para a construção de usina hidrelétrica e sendo certo que o empreendimento respeitou o contrato de concessão, ainda assim a alteração da fauna aquática e a diminuição do valor comercial do pescado causando dano aos pescadores,tornam esse dano passível de indenização. E é o próprio STJ, no mesmo caso, quem afirma que o pagamento de indenização pelos lucros cessantes redistribui satisfatoriamente o encargo individualmente sofrido pelo pescador”, disse.
Dermilson ainda lembra que, por razões desconhecidas, o governo federal, que autorizou as obras, e nem os consórcios responsáveis pelas construções, jamais realizaram qualquer previsão dos danos que poderiam ocorrer, como de fato ocorreram, na parte do rio Madeira localizada no estado do Amazonas. Todos os estudos de impactos ambientais das barragens aprovados pelo IBAMA, sem exceção, ignoraram os riscos levantados, mesmo sabendo da sua existência em áreas que ultrapassavam a fronteira de Rondônia. Pode-se afirmar, portanto, que em nenhum momento os estudos prévios aprovados se preocuparam em propor medidas de mitigação e compensação para essa região do Madeira. “E sem esse reconhecimento, os cinco municípios localizados no Amazonas, e seus mais de 200 mil habitantes atingidos, todos prejudicados nas suas atividades econômicas, restaram sem o direito liquido e certo de ações compensatórias não realizadas e que agora são reivindicadas, no âmbito da justiça do Amazonas”.
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