A Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para investigar uma possível prática de conduta vedada a agente público pela prefeita de Maués, Macelly Cristina de Souza Veras. A apuração busca esclarecer se o Hospital Municipal Dona Mundiquinha, patrimônio da administração municipal, teria sido utilizado para beneficiar a candidatura de Roberto Maia Cidade Filho ao Governo do Estado.
A investigação foi formalizada por meio da Portaria PPE/PRE-AM nº 15, de 2 de novembro de 2026, assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Rafael Klautau Borba Costa. O procedimento foi instaurado a partir da conversão da Notícia de Fato nº 1.13.000.003215/2026-16, originada de uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.
O caso envolve um vídeo publicado em 17 de setembro de 2026 nas redes sociais da prefeita. Nas imagens, gravadas nas dependências do Hospital Municipal Dona Mundiquinha, Macelly Veras anuncia o recebimento de equipamentos cirúrgicos pela unidade de saúde enquanto veste uma camisa com a imagem do candidato Roberto Cidade e a frase “Maués é Roberto Cidade”.
O Ministério Público Eleitoral pretende apurar se a utilização de um bem público municipal, no contexto da divulgação, configurou promoção eleitoral em benefício da candidatura. A possível irregularidade está enquadrada no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso de bens públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações.
Na portaria, a Procuradoria Regional Eleitoral ressalta que cabe ao Ministério Público defender a ordem jurídica e o regime democrático, além de atuar no combate a ilícitos eleitorais e na responsabilização de agentes que descumpram a legislação.
O documento também destaca que a representação por conduta vedada pode ser apresentada até a data da diplomação dos eleitos, conforme estabelece o artigo 73, parágrafo 12, da Lei das Eleições.
Prazo de investigação
A Procuradoria fixou prazo inicial de 30 dias para a conclusão do procedimento, contados conforme as regras de tramitação aplicáveis, admitindo prorrogação caso seja necessário aprofundar as investigações.
A Secretaria da Procuradoria Regional Eleitoral e a Seção Eleitoral deverão providenciar os registros e as autuações necessárias, aproveitando os atos já realizados na Notícia de Fato que deu origem à apuração.
A portaria determina ainda que, caso expire o prazo de tramitação ou o período concedido para resposta às requisições, os autos sejam certificados e encaminhados para análise de eventual prorrogação ou adoção das medidas cabíveis.
A instauração do procedimento não representa, por si só, o reconhecimento de irregularidade ou a aplicação de qualquer penalidade à prefeita. O objetivo é reunir elementos e verificar se houve violação à legislação eleitoral.

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