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MP Eleitoral abre investigação sobre possível uso de hospital público em benefício de candidato ao Governo do Amazonas

Portaria da Procuradoria Regional Eleitoral apura vídeo publicado pela prefeita de Maués, Macelly Veras, nas dependências do Hospital Municipal Dona Mundiquinha, vestindo camisa com referência à candidatura de Roberto Cidade

A Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para investigar uma possível prática de conduta vedada a agente público pela prefeita de Maués, Macelly Cristina de Souza Veras. A apuração busca esclarecer se o Hospital Municipal Dona Mundiquinha, patrimônio da administração municipal, teria sido utilizado para beneficiar a candidatura de Roberto Maia Cidade Filho ao Governo do Estado.

A investigação foi formalizada por meio da Portaria PPE/PRE-AM nº 15, de 2 de novembro de 2026, assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Rafael Klautau Borba Costa. O procedimento foi instaurado a partir da conversão da Notícia de Fato nº 1.13.000.003215/2026-16, originada de uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

O caso envolve um vídeo publicado em 17 de setembro de 2026 nas redes sociais da prefeita. Nas imagens, gravadas nas dependências do Hospital Municipal Dona Mundiquinha, Macelly Veras anuncia o recebimento de equipamentos cirúrgicos pela unidade de saúde enquanto veste uma camisa com a imagem do candidato Roberto Cidade e a frase “Maués é Roberto Cidade”.

O Ministério Público Eleitoral pretende apurar se a utilização de um bem público municipal, no contexto da divulgação, configurou promoção eleitoral em benefício da candidatura. A possível irregularidade está enquadrada no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso de bens públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações.

Na portaria, a Procuradoria Regional Eleitoral ressalta que cabe ao Ministério Público defender a ordem jurídica e o regime democrático, além de atuar no combate a ilícitos eleitorais e na responsabilização de agentes que descumpram a legislação.

O documento também destaca que a representação por conduta vedada pode ser apresentada até a data da diplomação dos eleitos, conforme estabelece o artigo 73, parágrafo 12, da Lei das Eleições.

Prazo de investigação

A Procuradoria fixou prazo inicial de 30 dias para a conclusão do procedimento, contados conforme as regras de tramitação aplicáveis, admitindo prorrogação caso seja necessário aprofundar as investigações.

A Secretaria da Procuradoria Regional Eleitoral e a Seção Eleitoral deverão providenciar os registros e as autuações necessárias, aproveitando os atos já realizados na Notícia de Fato que deu origem à apuração.

A portaria determina ainda que, caso expire o prazo de tramitação ou o período concedido para resposta às requisições, os autos sejam certificados e encaminhados para análise de eventual prorrogação ou adoção das medidas cabíveis.

A instauração do procedimento não representa, por si só, o reconhecimento de irregularidade ou a aplicação de qualquer penalidade à prefeita. O objetivo é reunir elementos e verificar se houve violação à legislação eleitoral.

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