O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a ordem de busca e apreensão contra a empresária e advogada Maria do Carmo Seffair, investigada pela Polícia Civil por suspeita de envolvimento na divulgação de imagens de uma adolescente nas redes sociais. A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Feitoza, relator do habeas corpus apresentado pela defesa.
O magistrado revogou a liminar concedida em 30 de outubro, durante o plantão judiciário de segundo grau, que havia suspendido os efeitos da ordem de busca e apreensão. Com isso, volta a produzir efeitos a decisão da Central de Plantão Criminal de Manaus, que autorizou a diligência e a quebra do sigilo de dados telemáticos.
O caso é investigado pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca). A apuração busca esclarecer possíveis crimes previstos nos artigos 241-A e 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados à divulgação e à manipulação de imagens envolvendo crianças ou adolescentes.
Ao analisar os argumentos apresentados pela defesa, o desembargador Paulo Feitoza entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para caracterizar ilegalidade ou abuso de poder na autorização das medidas investigativas.
Na decisão, o relator ressaltou que provas armazenadas em dispositivos eletrônicos podem ser apagadas, modificadas ou comprometidas com facilidade. Por esse motivo, considerou justificável a adoção de medidas rápidas para preservar possíveis vestígios digitais relevantes para a investigação.
A defesa de Maria do Carmo argumentou que a empresária havia comparecido espontaneamente à delegacia no dia 29 de outubro e se colocado à disposição para entregar seus aparelhos eletrônicos. Também questionou a necessidade da busca e apreensão, alegou possível violação às prerrogativas da advocacia e contestou a competência da Justiça Estadual para conduzir o procedimento.
Sobre a entrega voluntária dos equipamentos, o desembargador avaliou que a apresentação de aparelhos escolhidos pela própria investigada não substitui uma diligência mais ampla, cuja abrangência deve ser estabelecida pela autoridade policial de acordo com as necessidades da apuração.
Em relação às prerrogativas profissionais, o relator destacou que a condição de advogada não impede a investigação de possíveis crimes atribuídos pessoalmente à profissional.
Com a decisão, o pedido de liminar foi indeferido, e a Central de Plantão Criminal de Manaus e a Depca foram comunicadas com urgência para dar continuidade às providências autorizadas pela Justiça.
A autoridade apontada como responsável pela decisão inicial deverá prestar informações no prazo de cinco dias. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
A decisão não representa julgamento definitivo do caso nem reconhecimento de culpa. Maria do Carmo Seffair permanece na condição de investigada, e a eventual responsabilidade criminal ainda deverá ser apurada no curso do procedimento.







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