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MPF aciona Justiça após queda de helicóptero e pede R$ 10 milhões de indenização ambiental

Ação decorrente de acidente na Vista Chinesa pede bloqueio de bens, recuperação da área e indenização por danos morais coletivos
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Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, contra a empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos Ltda. e seu sócio-administrador. A medida judicial foi motivada pela queda de uma aeronave da empresa na região da Vista Chinesa, no Rio de Janeiro, ocorrida em 8 de agosto de 2026, durante a realização de um voo panorâmico comercial. O acidente resultou na morte do piloto e de três passageiros de nacionalidade colombiana.

A ação pede o bloqueio de ativos financeiros, veículos e imóveis dos réus até o limite de R$ 10 milhões, além da elaboração e execução do plano de recuperação ambiental. O MPF também requer a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais, além da recuperação integral da área degradada.

Em decisão da última quinta-feira (15), a 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro acolheu parcialmente o pedido do MPF e determinou a indisponibilidade de bens da empresa, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias. Além disso, ordenou que a companhia e seu sócio-administrador elaborem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de promover a restauração ecológica integral do local. O pedido de indenização será analisado no curso do processo.

Na ação, o MPF sustenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que não é necessário comprovar culpa, mas a relação entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental. Nesse regime, não se aplicam, em regra, justificativas como caso fortuito ou força maior para afastar a obrigação de reparar o dano.

A ação pede ainda que a condenação pelos danos morais coletivos causados à Floresta da Tijuca e à segurança de toda a coletividade afetada pelo risco causado reverta em ações de conservação e restauração do Parque Nacional da Tijuca, sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A ação civil pública não abrange os direitos individuais das vítimas fatais do acidente e de seus herdeiros porque o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação em nome deles.

O acidente – A colisão da aeronave contra o solo e a vegetação provocou uma explosão e um incêndio florestal de grandes proporções na Mata Atlântica, em área situada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca. Segundo a perícia do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, o fogo atingiu árvores a mais de cinco metros de altura e causou danos à fauna e à flora nativas do ecossistema protegido.

Além dos danos ambientais diretos e das mortes, o MPF ressalta que a operação colocou em risco a vida, a integridade física e o patrimônio de milhares de pessoas que circulavam pela cidade na ocasião.

As provas apresentadas pelo MPF foram reunidas em procedimento preparatório próprio, em inquérito policial e em fiscalização presencial realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O relatório da agência reguladora apontou falhas graves na gestão da segurança operacional da empresa, incluindo a inoperância do sistema de gerenciamento de segurança operacional, problemas no controle da fadiga dos tripulantes, ausência de placas de identificação do fabricante nas aeronaves e inconsistências nos registros de manutenção aeronáutica.

Diante das irregularidades identificadas, a Anac determinou a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo da empresa e a interdição de outras seis aeronaves de sua frota. Esses elementos, juntamente com os laudos periciais e as demais provas reunidas, fundamentam os pedidos apresentados pelo MPF na ação civil pública.

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