A Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o ex-coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no Vale do Javari Henry Charlles Lima da Silva ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A condenação é resultado de declarações feitas pelo ex-servidor durante reunião na aldeia Marubo, em junho de 2021, na qual encorajou o uso de violência contra indígenas em isolamento voluntário que vivem na região.
A decisão foi dada pela Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga (AM) após pedidos formulados pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal. O valor cobrado na sentença será enviado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e deverá ser usado em ações de proteção e bem-estar dos povos da Terra Indígena Vale do Javari.
Entenda o caso – A atuação do MPF teve início após denúncias apresentadas pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). Áudios gravados durante a entrega de alimentos na pandemia de covid-19 mostraram que o ex-gestor disse a indígenas Marubo que iria “meter fogo nos isolados” caso os órgãos de proteção não contivessem aproximações no território.
Na ação apresentada à Justiça em 2023, o MPF explicou que a atitude do ex-servidor contrariou o próprio dever do cargo e a política pública de não contato com povos isolados. Em vez de ajudar a resolver o conflito de forma pacífica, o ex-coordenador incentivou a reação armada e a violência.
O Vale do Javari é o segundo maior território indígena do Brasil e abriga a maior concentração de povos em isolamento voluntário do mundo. Por estarem em situação de grande vulnerabilidade, esses grupos têm proteção especial garantida pela Constituição e por tratados internacionais.
Condenação pessoal – Ao julgar o caso, a Justiça Federal rejeitou o argumento da defesa de que as falas teriam sido tiradas de contexto. A decisão destacou que nada justifica incentivar conflitos entre etnias que vivem no mesmo território e reconheceu que a atitude do ex-coordenador causou grave prejuízo moral aos povos indígenas.
A Justiça também confirmou que o ex-gestor deve responder pessoalmente pelos danos, já que cometeu atos irregulares fora de suas funções públicas. Da sentença, cabe recurso.
Ação Civil Pública nº 1000181-13.2023.4.01.3201
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