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Em queda livre nas pesquisas, Roberto Cidade aciona a Justiça e pede a cassação de Maria do Carmo por causa de meia dúzia de bolos de macaxeira

Prestes a se tornar o primeiro governador da história a não ir para o segundo turno, tampão aliado de Wilson Lima pediu investigação por suposta compra de votos em café da manhã de Maria do Carmo com mulheres

O governador tampão Roberto Cidade, em queda livre nas pesquisas, agora tem a solução para conseguir chegar ao segundo turno: tirar a Maria do Carmo do pleito. Para isso, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) uma representação contra a candidata, acusando de compra de votos durante um encontro realizado em Manaus. A ação, protocolada em 27 de setembro, a apenas uma semana do primeiro turno, pede uma série de diligências e, ao final, a cassação dos registro de candidatura de Maria, além de multa.

No centro da controvérsia está um encontro realizado em 31 de agosto no estabelecimento Pimenta do Reino, na Rua Pará, no bairro Vieiralves. Segundo a própria representação, dezenas de mulheres participaram do evento, que teve café, doces, bolos, bebidas e estrutura de buffet. A ação sustenta que o encontro tinha finalidade eleitoral porque Maria do Carmo apresentou propostas, havia material de campanha, mulheres utilizavam camisetas e a candidata fez o gesto correspondente ao número 22.

O argumento central da coligação de Roberto Cidade é que o evento teria sido custeado sem que a despesa aparecesse claramente nas prestações de contas das candidatas. Segundo a petição, a prestação parcial de Maria do Carmo não apresentava lançamento compatível com o encontro.

A acusação é apresentada pela coligação como indício de que teria ocorrido uma vantagem oferecida às eleitoras sem o devido registro e controle eleitoral. A defesa da candidata, entretanto, ainda deverá ser apresentada no processo, e caberá à Justiça Eleitoral verificar se os elementos reunidos são suficientes para caracterizar o ilícito.

O que diz a lei

O artigo 41-A da Lei das Eleições estabelece que constitui captação ilícita de sufrágio doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal com a finalidade de obter seu voto. A sanção pode incluir multa e cassação do registro ou diploma.

Há, entretanto, uma questão importante que relativiza a narrativa de que qualquer café, bolo ou lanche em campanha seria automaticamente compra de voto. A própria petição dos advogados de Roberto Cidade reconhece precedente do TSE segundo o qual o fornecimento de pequeno lanche em reunião política não configura, por si só, ilícito eleitoral.

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