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TCE-AM suspende licitação de Atalaia do Norte por cláusula que restringia participação de empresas

Pregão de R$ 16/2026 previa registro de preços para compra de materiais permanentes; decisão aponta que edital ampliava alcance de sanção prevista na Lei de Licitações
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Foto: Filipe Jazz

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 016/2026 da Prefeitura de Atalaia do Norte, após identificar possível irregularidade em uma cláusula do edital que restringia a participação de empresas impedidas de licitar com outros entes da Federação.

A licitação tinha como objetivo o registro de preços para futura e eventual aquisição de material permanente destinado ao atendimento das necessidades das secretarias municipais de Atalaia do Norte.

A decisão cautelar foi concedida após representação apresentada pela empresa J.C.G. da Costa – EPP, que questionou o item 7.3.5 do edital. O dispositivo proibia a participação de empresas “impedidas/proibidas de licitar e contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, durante o prazo da sanção aplicada”.

Segundo a empresa representante, a exigência ampliava de forma indevida os efeitos da penalidade de impedimento de licitar prevista na Lei nº 14.133/2021, que teria validade apenas no âmbito do ente federativo responsável pela aplicação da sanção.

“A sanção de impedimento de licitar e contratar vincula apenas o âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção”, destaca a decisão com base no artigo 156, §4º, da Lei de Licitações.

Ao analisar o caso, o relator considerou que a cláusula do edital poderia reduzir a competitividade do certame ao impedir a participação de empresas que não estivessem proibidas de contratar especificamente com o Município de Atalaia do Norte.

“O edital não detém competência para criar hipóteses restritivas de direitos, tampouco para contornar a limitação da lei, transformando, por via oblíqua, uma sanção restrita em sanção de efeito geral”, afirma a decisão.

O TCE-AM também apontou que a manutenção do procedimento poderia gerar dificuldades para uma eventual correção futura, caso fossem confirmadas as irregularidades apontadas.

“A suspensão do certame evita gerar fato consumado que altera a natureza da intervenção deste Tribunal e, portanto, a ocorrência de danos de difícil reparação posterior”, registra o documento.

Com a decisão, a Prefeitura de Atalaia do Norte deverá interromper todos os atos relacionados ao pregão, incluindo tramitação, julgamento, homologação, adjudicação e eventual assinatura de contrato, até que a irregularidade seja corrigida ou o mérito da representação seja analisado.

A administração municipal também foi notificada para informar ao Tribunal, no prazo de dez dias úteis, as providências adotadas para cumprir a decisão e apresentar esclarecimentos sobre o processo licitatório.

A decisão ressalta que a suspensão tem caráter cautelar e não representa julgamento definitivo sobre o caso. A análise final dependerá da continuidade da instrução processual.

 

 

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