O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa J.C.G. da Costa – EPP contra a Prefeitura de Atalaia do Norte. A decisão, assinada pela Presidência da Corte e publicada em despacho de admissibilidade, não analisa o mérito das alegações, mas reconhece que a ação atende aos requisitos legais para tramitação e determina o encaminhamento do processo ao conselheiro relator, que será responsável por apreciar o pedido de urgência.
A empresa, representada por José Carlos Gomes da Costa, sustenta a existência de supostas irregularidades praticadas pela administração municipal e solicita que o TCE-AM apure os fatos. Segundo o despacho, a documentação apresentada comprova a legitimidade da representação e atende às exigências previstas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas e no Regimento Interno da Corte.
No documento, a Presidência do TCE-AM destaca que a representação é um instrumento previsto na legislação para permitir a apuração de possíveis ilegalidades ou casos de má gestão na administração pública.
“A representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário”, diz o despacho.
Ao examinar os requisitos formais, a Presidência concluiu que a empresa possui legitimidade para propor a representação, uma vez que a legislação permite que qualquer pessoa física ou jurídica apresente denúncias ao Tribunal quando houver indícios de irregularidades na administração pública.
O despacho também registra que a empresa alega afronta a dispositivos constitucionais e legais e requer a concessão de medida cautelar para evitar possíveis prejuízos enquanto o caso é analisado.
Sobre o pedido de urgência, a Presidência ressalta que a competência para apreciar a medida cautelar cabe ao conselheiro relator do processo, conforme estabelece a legislação do Tribunal de Contas.
“Estas questões devem ser apuradas pelo relator do feito”, afirma a decisão.
Com a admissibilidade, o TCE-AM determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico da Corte no prazo de até 24 horas, a notificação da empresa representante e da Prefeitura de Atalaia do Norte e o encaminhamento dos autos ao relator, que decidirá sobre o pedido de medida cautelar.
A admissão da representação não significa reconhecimento da procedência das alegações apresentadas pela empresa. Nesta etapa, o Tribunal apenas verifica o cumprimento dos requisitos formais para que o processo tenha regular prosseguimento e seja submetido à análise do mérito.

Outro lado
A matéria poderá ser atualizada com informações por parte da prefeitura citada.
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