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Prefeitura de Belém é multada em R$ 361 mil por atraso no acolhimento a pessoas em situação de rua

Decisão estabelece série de obrigações ao município e à Funpapa para melhorar e ampliar os serviços assistenciais oferecidos
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A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o município de Belém (PA) e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) adotem uma série de medidas de assistência e acolhimento para as pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias e marquises do edifício-sede da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), na avenida Presidente Vargas. A decisão também consolidou R$ 361 mil em multas contra o município pelo descumprimento de decisões urgentes anteriores.

A ação civil pública foi movida originalmente pelos Correios, mas contou com a atuação ativa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, órgão do MPF responsável pela defesa dos direitos fundamentais da população. Durante o processo, o MPF manifestou-se repetidamente para cobrar do poder público municipal uma resposta efetiva e humanizada e impedir remoções forçadas das pessoas em situação de rua.

De acordo com vistorias e relatórios técnicos produzidos pelo MPF, as pessoas que utilizavam as escadarias como abrigo improvisado enfrentavam graves problemas de saúde, falta de documentação e ausência de vagas em abrigos públicos.

Multas consolidadas

Pela demora na implementação das medidas assistenciais que já haviam sido determinadas pela Justiça, a sentença consolidou duas multas. A primeira, no valor de R$ 122 mil, refere-se à demora na instalação de um abrigo. A segunda multa, de R$ 239 mil, foi aplicada devido à insuficiência do plano de atendimento psicológico e social e do fluxograma de atendimento para essa população. Os valores acumulados devem ser corrigidos legalmente.

Novas obrigações

A decisão judicial também impôs ao município e à Funpapa a obrigação de realizar diagnósticos pormenorizados mensais para identificar o perfil e as necessidades das pessoas que ocupam a área. Eles devem ainda encaminhar os cidadãos de forma voluntária e individualizada para a rede assistencial, incluindo os Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP) e as casas de acolhimento.

A prefeitura e a fundação têm o prazo de 30 dias para comprovar que o Espaço Acolher – abrigo disponibilizado pela prefeitura à população em situação de rua – dispõe de, no mínimo, 50 leitos físicos em pleno funcionamento, com fornecimento regular de alimentação, água potável, lavanderia, itens de higiene básica e espaço seguro para guardar pertences. No mesmo prazo, deve ser estruturado o plano de atendimento psicológico e social para dependentes químicos.

Para garantir o cumprimento da sentença, foi fixada uma nova multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Por fim, a Justiça também determinou que o município deverá apresentar relatórios de acompanhamento, a cada quatro meses, pelo período de um ano.

Ação Civil Pública nº 1028141-78.2023.4.01.3900

Consulta processual

 

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