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Justiça Federal no Amazonas vai conduzir investigação sobre suposto contrabando de R$ 1,47 milhão

Colegiado homologou o declínio de atribuição e definiu que o caso será acompanhado pela Justiça Federal no Amazonas, onde está sediada a empresa investigada.
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Uma investigação sobre um suposto crime de contrabando envolvendo uma empresa sediada em Manaus será conduzida pela Justiça Federal no Amazonas. A decisão foi homologada por unanimidade após análise de um conflito de competência entre os estados do Amazonas e de São Paulo.

O procedimento teve origem em uma Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP), instaurada para apurar a importação irregular de 23 máquinas dispensadoras de cédulas, conhecidas como caixas eletrônicos. Segundo a Receita Federal, os equipamentos saíram do Polo Industrial da Zona Franca de Manaus com destino ao Porto de Santos (SP) sem a apresentação da Declaração para Controle de Internação (DCI), documento obrigatório para esse tipo de operação.

Os danos estimados aos cofres públicos são de R$ 1.479.374,84.

Embora a apreensão das mercadorias tenha ocorrido no Porto de Santos, o colegiado concluiu que a competência deve permanecer no Amazonas, onde está sediada a empresa investigada.

“O local da sede da empresa e não o local da apreensão das mercadorias é o melhor critério para a definição da competência”, diz trecho do documento.

O entendimento considera que a maior parte das provas e das testemunhas está relacionada ao Amazonas, o que deve facilitar a condução do processo e assegurar melhores condições para a defesa.

“A própria autodefesa terá melhores condições de ser exercida se este procedimento e a eventual ação penal permanecerem sob os auspícios do Juízo Federal de Manaus”, explica outro trecho.

Na decisão, o colegiado também destacou que manter o processo no Amazonas atende a princípios constitucionais que orientam a persecução penal.

“Prestigia os princípios da duração razoável do processo, da ampla defesa, do contraditório e da identidade física do juiz”, afirma.

Outro ponto destacado é que o caso possui características diferentes das situações que deram origem à Súmula nº 151 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), utilizada tradicionalmente para definir a competência pelo local da apreensão das mercadorias.

“A hipótese em exame é diversa daquelas verificadas nos precedentes (…) que motivaram a edição da Súmula nº 151 do STJ”, diz trecho do documento.

Ao final da sessão, os integrantes do colegiado decidiram, por unanimidade, homologar o declínio de atribuição, definindo que a investigação e eventual ação penal terão prosseguimento na Subseção Judiciária de Manaus.

Outro lado 

A matéria poderá ser atualizada com informações relacionadas aos citados no conteúdo.

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