A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM) instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar suposta prática de conduta vedada a agentes públicos e eventual abuso de poder político e/ou econômico. A medida foi oficializada por meio da Portaria PPE PRE-AM nº 6, de 16 de julho de 2026, assinada pelo procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior.
A investigação tem como base a Notícia de Fato nº 1.13.000.000908/2026-57 e busca verificar possível violação ao artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece restrições à atuação de agentes públicos durante o período eleitoral para assegurar igualdade de condições entre os candidatos e preservar a legitimidade do pleito.
Na portaria, a Procuradoria Regional Eleitoral destaca que o Ministério Público Eleitoral possui atribuição constitucional para defender a normalidade e a legitimidade das eleições, atuando no combate a ilícitos eleitorais e na responsabilização de eventuais infratores.
O documento também ressalta que o Procedimento Preparatório Eleitoral foi instituído pela Portaria nº 1/2019 da Procuradoria-Geral da República como instrumento destinado à apuração de ilícitos cíveis eleitorais antes da adoção de medidas judiciais, quando cabíveis.
Como primeiras providências, a PRE-AM determinou que a Secretaria da Procuradoria Regional Eleitoral e a Seção Eleitoral promovam a autuação do procedimento e realizem os registros necessários nos sistemas de controle processual, identificando o objeto da investigação.
A portaria fixa prazo inicial de 30 dias para a conclusão da apuração, com possibilidade de prorrogação caso sejam necessárias novas diligências. O documento também determina o cumprimento das medidas previstas no Despacho PR-AM-00023152/2026.
A instauração do procedimento tem caráter investigativo e não representa conclusão sobre a ocorrência de irregularidades ou responsabilidade de pessoas eventualmente envolvidas. O objetivo é reunir elementos que permitam ao Ministério Público Eleitoral avaliar a adoção de medidas cabíveis, conforme o resultado das investigações.

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