Os trabalhadores poderão realizar a renegociação de dívidas com uso do FGTS, pelo Novo Desenrola Brasil, a partir de 25 de maio, conforme a Circular CAIXA 1.114, publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União. A Circular informa às instituições financeiras todos os procedimentos necessários para a utilização dos recursos do FGTS de seus clientes na liquidação ou amortização de dívidas.
Os trabalhadores já podem autorizar, diretamente no aplicativo FGTS, as instituições financeiras de seu relacionamento a realizarem consultas e utilizarem os recursos disponíveis, conforme regras da MP 1.355/2025, para liquidação ou amortização de dívidas. A renegociação efetivamente, com o fluxo operacional de utilização dos recursos do FGTS pelos bancos, terá início no dia 25 de maio, em dinâmica semelhante à que já ocorre em outras operações bancárias com uso de recursos do fundo, ou seja, sem necessidade de encaminhamento do trabalhador às agências da CAIXA.
O saque extraordinário do FGTS para apoiar a regularização financeira de trabalhadores, previsto, tem limite máximo de R$ 8,2 bilhões.
Como vai funcionar:
Para renegociar suas dívidas, o trabalhador, primeiramente, deve entrar no app FGTS para autorizar as instituições financeiras a consultar e utilizar os recursos de sua conta para liquidação ou amortização de dívidas no âmbito do Novo Desenrola Brasil, e a enviar informações sobre sua dívida à CAIXA.
Para realizar essa autorização, basta o cidadão atualizar o aplicativo e acessar a nova funcionalidade, ou baixar gratuitamente o app FGTS diretamente nas lojas de aplicativos.
A partir do dia 25 de maio, o cidadão e as instituições financeiras poderão consultar o saldo disponível para pagamento da dívida. As instituições, então, também poderão comunicar à CAIXA o valor necessário para o pagamento. Após receber a informação, a CAIXA, enquanto agente operador do FGTS, repassa diretamente à instituição financeira o valor indicado.
O repasse dos valores do FGTS para pagamento das dívidas obedecerá a ordem cronológica do recebimento das informações enviadas pelas instituições à CAIXA.
De acordo com a MP nº 1.355/2026, o trabalhador poderá utilizar recursos de suas contas vinculadas do FGTS para amortizar parcialmente ou liquidar integralmente dívidas renegociadas dentro do programa Novo Desenrola Brasil, observados os seguintes critérios: cumprimento dos critérios de elegibilidade do Novo Desenrola Brasil, incluindo renda (até 5 salários mínimos) e tipo de dívida (cartão de crédito, cheque especial e CDC); limite de saque de até R$ 1 mil por titular ou 20% do saldo disponível nas contas de FGTS, o que for maior; possibilidade de utilização de contas ativas e inativas de FGTS, com prioridade de saque das contas inativas; o uso do FGTS para pagamento de dívidas suspenderá temporariamente os saques anuais e novas antecipações do Saque-Aniversário até que haja a recomposição do valor utilizado na conta do fundo; saldos bloqueados para garantir operações de antecipação do Saque-Aniversário poderão ser utilizados, se necessário, mas limitados ao valor efetivamente devido à instituição financeira, e respeitadas as condições contratuais dessas operações.
Demais informações podem ser consultadas no Manual de Orientação às Instituições Financeiras – Saque Extraordinário do FGTS, divulgado pela Circular 1.114/2026.
Pagamento de valores desbloqueados do Saque-Aniversário:
A CAIXA também vai creditar, automaticamente, na conta corrente dos trabalhadores cadastrada no app FGTS, no dia 26 de maio, parte dos valores que estavam bloqueados em garantia das operações de antecipação do Saque-Aniversário, conforme estabelecido na MP 1.355/2026.
O pagamento desses valores será realizado, exclusivamente, aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
Cerca de 88% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no app FGTS e receberão o valor diretamente na conta indicada. Para inclusão ou alteração da conta bancária no app FGTS, o trabalhador deve acessar o app na opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”.
Quem não possui conta bancária cadastrada no app poderá realizar o saque nos canais físicos de atendimento da CAIXA: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA Aqui e agências, até o dia 1º de junho de 2026.
Os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão e senha, por biometria ou com senha do cidadão, no caso dos terminais de autoatendimento. Para valores superiores a R$ 3 mil, o saque deverá ser realizado exclusivamente nas agências da CAIXA.
Ao todo, estima-se que serão liberados aproximadamente R$ 8,5 bilhões a cerca de 10,5 milhões de trabalhadores.
O início das liberações de recursos do FGTS pela CAIXA ocorre após o crédito da rentabilização mensal do Fundo nas contas vinculadas dos trabalhadores. Isso assegura que os valores de Juros e Atualização Monetária (JAM) já estejam incorporados ao saldo, resultando em maior valor liberado.
A medida aplica-se exclusivamente aos trabalhadores enquadrados na MP nº 1.331/2025 e considera apenas os contratos de antecipação do Saque-Aniversário que estavam ativos na data de publicação da MP nº 1.355/2026.








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