O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar o cumprimento da Medida Cautelar 449-22 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, relacionada a 11 membros da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA). A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 3/PRDC/PRAM, publicada em 7 de abril de 2026.
O procedimento tem como foco quatro eixos principais: a observância da Resolução 59/2022, que estendeu as medidas cautelares em favor dos indígenas; a retratação oficial do Estado por difamação e incitação ao ódio contra Dom e Bruno, desaparecidos e mortos em 2022; o fortalecimento do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas na esfera federal; e a criação de um ponto focal institucional para prestar informações às vítimas, conforme a Resolução 243/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O despacho que originou a Portaria determinou a autuação do procedimento como administrativo, sua vinculação à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a execução de diligências específicas para garantir o cumprimento das medidas.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Igor Jordão Alves, assinou a portaria, reforçando a atuação do MPF na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis previstos na Constituição Federal.
O procedimento reforça o compromisso do Ministério Público em garantir que políticas públicas e medidas de proteção sejam efetivamente cumpridas, especialmente em casos envolvendo populações indígenas e defensores de direitos humanos.

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