O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de uma mulher por fraude contra o programa Bolsa Família, no município de Nossa Senhora dos Remédios (PI). A sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, reconheceu que ela inseriu e manteve informações falsas no Cadastro Único (CadÚnico) para continuar recebendo indevidamente o benefício social.
De acordo com a ação penal, a mulher declarou valores muito inferiores aos efetivamente recebidos pelo núcleo familiar, o que permitiu a permanência irregular no programa assistencial.
A sentença a condenou pelo crime de estelionato qualificado, praticado em detrimento de entidade pública, ao longo de vários anos. Segundo a decisão, ficou comprovado que a mulher manteve informações falsas no CadÚnico, especialmente em relação à renda de seu companheiro, que exercia atividade remunerada incompatível com os critérios do programa.
O juízo afirmou que a acusada continuou recebendo o benefício mesmo com renda familiar acima do limite permitido, o que demonstra intenção de obter vantagem indevida. Segundo a decisão, não houve erro isolado, mas uma conduta consciente e repetida, suficiente para caracterizar a intenção de cometer o crime.
Os valores recebidos de forma indevida foram estimados em R$ 12.860, referentes ao período de 2018 a 2021, com base em documentos comprovados. Esse valor foi fixado como mínimo para ressarcimento dos danos aos cofres públicos.
Pena e reparação – A mulher foi condenada por estelionato majorado, em razão de o crime ter sido cometido contra entidade de direito público, com reconhecimento de continuidade delitiva. A pena foi fixada em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
Além disso, a sentença determinou o ressarcimento aos cofres públicos dos valores indevidamente recebidos.






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