Em Pauta nas redes sociais

Buscar no portal...

Manaus,

Dia a Dia

MP recomenda que Seduc restabeleça ar-condicionado em escola estadual de Novo Aripuanã em 48 horas

De acordo com a investigação preliminar, os aparelhos de ar-condicionado da escola apresentam falhas desde fevereiro deste ano
MANAUS-AM; 31-03-2012- CIDADES MEU BAIRRO - ANIVERSARIO DO BAIRRO DO JAPIIM 42 ANOS DE CRIAÇÃO. NA FOTO, PRÉDIO DA SECRETARIADEEDUCAÇÃO (SEDUC). FOTO: MARCIO SILVA/ ACRITICA

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc-AM) adote, no prazo de 48 horas, providências para garantir o pleno funcionamento dos aparelhos de ar-condicionado da Escola Estadual Professor Francisco Sá, localizada no município de Novo Aripuanã, no interior do Amazonas.

A medida consta na Recomendação nº 2026/0000032032.01PROM_NAR, expedida pela Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã, após o recebimento de denúncia sobre problemas estruturais na unidade de ensino. Segundo o MP, caso seja necessário, a secretaria deve realizar a substituição emergencial de equipamentos defeituosos para restabelecer a climatização das salas de aula.

De acordo com a investigação preliminar, os aparelhos de ar-condicionado da escola apresentam falhas desde fevereiro deste ano. Relatos encaminhados à promotoria indicam que os equipamentos “funcionam e param”, o que tem provocado a redução do horário das aulas devido às altas temperaturas nas salas.

Além da falta de climatização, a denúncia também aponta goteiras e alagamentos em dias de chuva, agravando as condições de funcionamento da escola e prejudicando o ambiente de aprendizagem.

Na recomendação, o Ministério Público destaca que a educação é um direito social fundamental, garantido pelos artigos 6º e 205 da Constituição Federal, e que cabe ao poder público assegurar condições adequadas para o acesso e permanência dos estudantes na escola.

O documento também menciona a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que estabelece parâmetros mínimos de qualidade para a oferta educacional, incluindo infraestrutura adequada nas unidades escolares.

Outro ponto destacado pelo MP é a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina prioridade absoluta na garantia de direitos de crianças e adolescentes, incluindo ambientes escolares seguros, salubres e adequados ao processo educativo.

Segundo o órgão, a ausência de manutenção preventiva nos equipamentos pode caracterizar falha administrativa e resultar em desperdício de recursos públicos, já que danos estruturais tendem a se agravar com o tempo.

O Ministério Público ressalta ainda que a infraestrutura escolar adequada é essencial não apenas para a qualidade do ensino, mas também para a saúde, segurança e dignidade de alunos, professores e demais integrantes da comunidade escolar.

A promotoria afirma que a recomendação busca assegurar a adoção urgente de medidas para restabelecer condições mínimas de funcionamento da escola e garantir um ambiente apropriado ao aprendizado. Caso as providências não sejam tomadas, o MP poderá adotar outras medidas legais cabíveis.

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Clique no vídeo para ativar o som
Clique no vídeo para ativar o som