Apesar de terem conquistado o direito ao voto há 94 anos, as mulheres ainda enfrentam grandes obstáculos para ocupar cargos de poder no Brasil. Hoje, elas representam quase 53% do eleitorado, mas nas últimas eleições menos de 20% dos políticos eleitos eram mulheres.
No entanto, para mudar esse quadro, há uma série de leis que buscam garantir maior participação feminina na política. É o Ministério Público (MP) Eleitoral quem fiscaliza o cumprimento dessas regras, para combater fraudes, crimes e abusos. O objetivo é garantir mais equilíbrio na disputa eleitoral e na representatividade política, para fortalecer a democracia brasileira.
Segundo a coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do MP Eleitoral, Raquel Branquinho, a desigualdade na escolha dos representantes é consequência dos obstáculos ainda enfrentados pelas mulheres para se candidatar e realizar campanhas efetivas, que sejam revertidas em votos. “As mulheres ainda são as maiores vítimas de violência no meio político e não são priorizadas pelos partidos na escolha de candidaturas e na distribuição dos recursos de campanhas. Isso causa um desequilíbrio na disputa eleitoral e as afasta da vida pública”, explica a procuradora.
O desequilíbrio se reflete nas esferas municipal, estadual e federal. Hoje 14% das prefeituras são comandadas por mulheres, elas são governadoras em apenas dois estados brasileiros e ocupam só 17% dos assentos da Câmara dos Deputados. Isso faz com que o Brasil esteja na 139ª posição num ranking de 185 países elaborado pela Inter-Parliamentary Union, em relação à participação feminina no Congresso. “Esse desequilíbrio de gênero na representatividade enfraquece a democracia, pois têm reflexos diretos nas tomadas de decisões. Se as mulheres passarem a ocupar mais espaços de poder certamente teremos uma política mais inclusiva, democrática e representativa para todos os setores da nossa sociedade”, alerta Branquinho.
Conquistas e desafios
O primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, só permitiu que votassem ou fossem votadas as mulheres casadas com o aval do marido ou as viúvas e solteiras com renda própria. Apenas em 1965 o voto passou a ser obrigatório para as mulheres, sendo equiparado ao dos homens. Apesar de todas as leis e políticas afirmativas criadas de lá para cá com o objetivo de estimular a maior participação de mulheres na política, nas últimas três eleições, apenas 34% das candidaturas lançadas pelos partidos para disputar os cargos eram femininas.
A proporção é muito próxima ao percentual mínimo exigido por lei, que obriga os partidos a registrarem pelo menos 30% de candidatas nas disputas para vereador e deputado. Ainda assim, a chamada cota de gênero é com frequência desrespeitada por partidos. Eles lançam candidatas laranjas para fraudar a norma e poder garantir o registro das chapas. Com isso, elegem mais homens, diante de candidaturas femininas fictícias, sem eficácia. Quando comprovada a fraude, o MP Eleitoral pede na Justiça a cassação de todos os candidatos eleitos pelo partido que burlou a cota.
Uma prioridade do MP Eleitoral nas eleições deste ano é o combate à violência política de gênero. Em outubro, o Ministério Público firmou acordo com diversas instituições – Ministérios das Mulheres e da Justiça, Defensoria Pública da União, Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) – para a adoção de mecanismos conjuntos de prevenção, acolhimento, acompanhamento e resposta aos casos de violência política contra as mulheres. Procuradores e promotores também foram orientados a priorizarem investigações e processos judiciais relacionados a esses crimes, para assegurar a responsabilização dos agressores e a proteção das vítimas.
Desde 2021, o GT que trata do tema acompanha mais de 300 casos em todo o país de agressões físicas, psicológicas e institucionais praticadas contra candidatas e mulheres que ocupam cargos eletivos. Cerca de 50 denúncias já foram apresentadas à Justiça pedindo a punição de agressores. Vários casos envolvem ataques e ofensas feitas pela internet ou nas redes sociais, com o objetivo de deslegitimar, silenciar e excluir mulheres do espaço político.
“Precisamos de um esforço sistemático, com o envolvimento de órgãos públicos, partidos políticos, sociedade civil e eleitores, para combater esse crime e assegurar um ambiente favorável à participação feminina, com o objetivo de que mais mulheres sejam eleitas e possam exercer seus mandatos com segurança”, conclui a coordenadora do grupo.
Conheça outras regras voltadas a assegurar maior presença de mulheres no meio político. Caso encontre alguma irregularidade denuncie ao MPF.
Violência política de gênero
A Lei nº 14.192/2021 incluiu o artigo 326-B no Código Eleitoral para tornar crime a violência praticada contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo. Isso inclui assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, ração ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha ou o exercício do cargo.
A pena para quem comete esse crime varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, podendo ser ampliada se o ato for cometido contra mulher gestante, com deficiência ou maior de 60 anos. Há também previsão de aumento de pena para agressões praticadas pela internet, rede social ou com transmissão em tempo real. Acesse a cartilha do MP Eleitoral e saiba mais.
Violência política
A Lei 14.197/2021 passou a considerar a violência política um crime contra o Estado Democrático de Direito. Isso abrange restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (artigo 359-P do Código Penal). As penas variam de 3 a 6 anos de prisão.
Incentivo à participação feminina
A Emenda Constitucional nº 117/2022 obriga os partidos políticos a aplicarem recursos para estimular a participação feminina na política. Pela norma, 5% dos recursos do Fundo Partidário devem ser destinados para a criação e a manutenção de programas de estímulo à participação política das mulheres na política.
Dinheiro e tempo de campanha
Os partidos políticos também são obrigados a destinar às mulheres recursos de campanha em montante proporcional à quantidade de candidatas registradas para concorrer às eleições, respeitando o mínimo de 30%. Isso significa que se o partido lançar 50% de mulheres na disputa, metade do dinheiro de campanha deve ser destinado a elas. Isso impede que os partidos se limitem a cumprir o patamar mínimo de financiamento para as mulheres.
As candidatas também têm direito a tempo proporcional de televisão e rádio na propaganda eleitoral. Para facilitar a fiscalização dessa norma, o MP Eleitoral enviou, no último ano, ofício a todos os partidos políticos do país orientando as legendas a publicarem em seus portais na internet as informações sobre os critérios utilizados para a distribuição dos recursos destinados a candidaturas femininas.
Peso dos votos femininos
A Emenda Constitucional nº 111/21 prevê que os votos dados a mulheres e a pessoas negras devem ser contados em dobro no cálculo de distribuição dos fundos Partidário e de Financiamento de Campanha. Isso significa que quanto mais mulheres e pessoas negras forem eleitas pelo partido, mais dinheiro ele vai receber desses fundos na próxima eleição. Essa regra, adotada a partir de 2022, vale até as eleições de 2030.





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