A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresentou projeto de lei que fixa em R$ 34.774,64 o subsídio dos 24 deputados estaduais. O valor corresponde a 75% do salário atual dos parlamentares federais, percentual que atende ao limite estabelecido pela Constituição Federal para as assembleias legislativas.
A proposta também revoga a Lei Estadual nº 4.729/2018, que criou a vinculação automática entre o subsídio dos deputados estaduais e o dos membros do Congresso Nacional. Pela regra em vigor até então, sempre que havia reajuste no salário de deputados federais e senadores, o aumento era replicado automaticamente aos parlamentares estaduais — mecanismo considerado vedado pela Constituição.
No texto, a Mesa Diretora afirma que a iniciativa não implica aumento remuneratório. “Sem importar em qualquer aumento ao valor atual do subsídio pago aos membros da Aleam, a presente iniciativa legislativa objetiva revogar a Lei Estadual nº 4.729/2018, fazendo cessar a vinculação automática que promove, bem como se limita a ratificar o subsídio atualmente pago, além de convalidar os pagamentos feitos com base na legislação vigente”, diz trecho da justificativa.
Desde janeiro de 2023, os 24 deputados estaduais do Amazonas passaram a receber valores registrados como “proventos” equivalentes ao subsídio dos deputados federais. Os montantes foram reajustados ano a ano, no mesmo percentual aplicado aos congressistas.
Entretanto, a nomenclatura utilizada e a falta de detalhamento no Portal da Transparência da Aleam não permitem identificar com clareza se os valores pagos referem-se exclusivamente ao subsídio ou se incluem outras vantagens.
Em março de 2025, o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção apresentou representação ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para que fosse apurado se os deputados estaduais estariam recebendo acima do teto constitucional.
A representação teve como base reportagem publicada pelo jornal Acrítica, segundo a qual os parlamentares estaduais vinham recebendo remuneração bruta no mesmo valor pago aos federais, o que afrontaria o § 2º do artigo 27 da Constituição da República, que fixa o limite de 75% do subsídio dos deputados federais para os estaduais.
Com base em dados do Portal da Transparência da Aleam, a matéria apontou que a Casa Legislativa teria efetuado cerca de R$ 6 milhões em pagamentos acima do teto constitucional.
Os registros oficiais indicam que, entre 2023 e 2025, os “proventos” pagos aos deputados estaduais corresponderam a 100% do subsídio dos congressistas. No âmbito federal, o Decreto Legislativo nº 172/2022 fixou os valores para deputados federais e senadores: R$ 39,2 mil a partir de fevereiro de 2023; R$ 41,6 mil a partir de abril do mesmo ano; R$ 44 mil a partir de fevereiro de 2024; e R$ 46,3 mil a partir de fevereiro de 2025.
De acordo com o Portal da Transparência da Assembleia, cada deputado estadual recebeu R$ 41,6 mil em 2023, R$ 44 mil em 2024 e R$ 46,3 mil em 2025.
A representação protocolada pelo comitê ainda aguarda desdobramentos no Ministério Público, que recebeu no início deste mês cópia da lei que agora a Assembleia pretende revogar. Na justificativa do novo projeto, os parlamentares reconhecem que a vinculação automática “dissente” da regra prevista na Constituição Federal, ao mesmo tempo em que sustentam que a proposta apenas adequa formalmente o valor ao limite constitucional vigente.
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