Uma denúncia que aponta a atuação de clínicos gerais se passando por psiquiatras no atendimento a presos do sistema penitenciário do Amazonas foi indeferida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A decisão consta no Edital de Intimação nº 0020/2026, publicado pela 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (54ª PRODHSP).
O caso foi registrado como Notícia de Fato nº 01.2025.00008456-3 e teve origem em um requerimento apresentado pelo Movimento Ressuscita AAP. A entidade solicitava providências do poder público estadual, incluindo o apoio do governo do Amazonas para a ampla divulgação da campanha Setembro Amarelo, o afastamento de clínicos gerais que estariam atuando como psiquiatras no atendimento aos internos da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e a estruturação dos serviços de saúde mental no estado, com garantia de acesso, qualidade e proteção à vida.
Após análise, a promotora de Justiça titular da 54ª PRODHSP, Cláudia Maria Raposo da Câmara, determinou o indeferimento da Notícia de Fato, conforme despachos constantes nos autos a partir da folha 62. O teor da decisão foi tornado público por meio de edital, nos termos do artigo 18, parágrafo 1º, da Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
Apesar do indeferimento, o Ministério Público informou que as partes interessadas podem apresentar recurso administrativo ao Conselho Superior do MPAM. O prazo é de dez dias, contados a partir da publicação do edital, e o recurso deverá ser devidamente fundamentado, conforme prevê o artigo 20 da mesma resolução.
A denúncia levantava questionamentos sobre a qualidade do atendimento em saúde mental prestado à população carcerária do Amazonas e sobre a regularidade da atuação de profissionais de saúde no sistema prisional. O edital foi assinado em Manaus, no dia 26 de janeiro de 2026.
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