O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para investigar a possível ocorrência de desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no município de Itapiranga, no interior do Amazonas. A apuração também busca verificar eventual dano ao erário e a prática de atos de improbidade administrativa relacionados à gestão desses recursos públicos.
A medida foi adotada com fundamento nos artigos 27 e 28, inciso II, da Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e está formalizada por meio de portaria assinada pela promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira, em 20 de janeiro de 2026.
De acordo com o MPAM, a investigação teve origem na Notícia de Fato nº 040.2025.001869, cuja análise preliminar foi corroborada por documentação que aponta valores, datas, notas de empenho, fontes de custeio e destinação de despesas. Segundo o órgão, os elementos reunidos indicam um quadro que ultrapassa o campo da mera conjectura e sugere o uso indevido de verbas do Fundeb.
Há indícios de que recursos constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica teriam sido utilizados para finalidades estranhas ao escopo educacional, como custeio de despesas com limpeza pública e atividades administrativas gerais. A prática, se confirmada, pode configurar afronta direta ao artigo 212-A da Constituição Federal, à legislação específica do Fundeb e às normas orçamentárias e financeiras.
No âmbito do inquérito, o MPAM determinou a expedição de ofícios ao Município de Itapiranga, à Procuradoria Municipal e à Secretaria Municipal de Finanças, solicitando, no prazo de dez dias úteis, o envio de cópia integral de procedimentos licitatórios, processos administrativos, notas de empenho, ordens de pagamento e notas fiscais relacionados às empresas Eficaz Comércio e Derivado de Petróleo, Premium Serviços de Urbanização Ltda., A.I.G Comercial Ltda. e E.N.C. Comércio de Equipamentos de Informática e Consultoria Ltda. O município deverá informar, de forma documental, a origem dos recursos utilizados para o pagamento dos serviços prestados por essas empresas.
O MPAM também requisitou demonstrativo detalhado da destinação de combustíveis adquiridos com recursos do Fundeb, indicando veículos, rotas, setores beneficiados e a vinculação educacional das despesas, além do plano de aplicação do fundo referente ao exercício de 2025. Outra exigência é a apresentação de planilhas contábeis e extratos bancários da conta utilizada para o recebimento dos recursos do Fundeb, com a especificação da finalidade de cada transferência realizada a pessoas físicas ou jurídicas.
Outro ponto sob investigação envolve a contratação da empresa E.N.C. Comércio de Equipamentos de Informática e Consultoria Ltda., no valor de R$ 2.804.555,00, por meio do Pregão Eletrônico nº 010/2025. O secretário municipal de Finanças foi notificado a justificar, juridicamente, a contratação, uma vez que parentes seus figurariam como sócios da empresa.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) também foi acionado para encaminhar eventuais auditorias, inspeções ou achados preliminares relativos à aplicação dos recursos do Fundeb em Itapiranga no exercício de 2025, bem como para avaliar a possibilidade de que as empresas investigadas tenham recebido verbas do fundo para execução de atividades não vinculadas à educação.
Além disso, a Secretaria Municipal de Educação deverá informar o montante de recursos do Fundeb recebido pelo município em 2025 e comprovar, documentalmente, a aplicação integral desses valores. O Ministério Público Federal (MPF) foi cientificado do procedimento para que avalie, se for o caso, a assunção de atribuição, considerando a participação de recursos federais na composição do Fundeb.
Segundo o MPAM, a natureza jurídica dos recursos do Fundeb, caracterizados como verbas vinculadas e submetidas a rigoroso controle, confere elevada relevância institucional aos fatos apurados. Eventual desvio de finalidade pode representar não apenas prejuízo aos cofres públicos, mas também comprometimento direto do financiamento de políticas públicas essenciais para a garantia do direito fundamental à educação.









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