O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Barreirinha, Glênio José Marques Seixas, referentes ao exercício financeiro de 2020, e determinou a devolução de R$ 231 mil aos cofres da Prefeitura Municipal. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e consta no Acórdão nº 2058/2025.
De acordo com o TCE-AM, o ex-gestor, na condição de ordenador de despesas, foi responsabilizado por irregularidades graves na execução de contratos de obras públicas. Entre os principais problemas apontados estão a ausência de diário de obras ou documentação equivalente que comprovasse a fiscalização dos serviços e a constatação de superfaturamento quantitativo, com pagamento por serviços que não foram executados nas quantidades contratadas.
Além do ressarcimento ao erário municipal, o tribunal aplicou multa no valor de R$ 13.654,39 ao ex-prefeito, a ser recolhida no prazo de 30 dias ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). O não pagamento poderá resultar em cobrança administrativa ou judicial, além do protesto do débito.
O relator do processo destacou que as irregularidades não foram sanadas durante a tramitação da prestação de contas, configurando dano injustificado ao erário. O entendimento do TCE-AM segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e dispositivos da Constituição Federal e da legislação estadual que rege o controle das contas públicas.
O acórdão também determina o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas para a adoção das medidas cabíveis. Além disso, o tribunal recomendou ao atual gestor da Prefeitura de Barreirinha que cumpra rigorosamente os prazos legais para o envio dos balancetes mensais ao órgão de controle.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, o processo será arquivado.
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