O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou a anulação da Concorrência Eletrônica nº 007/2025, realizada pela Prefeitura de Boa Vista do Ramos, por suspeita de irregularidades no processo licitatório. A orientação foi encaminhada ao prefeito Jarlem de Almeida Trindade e inclui a anulação de todos os atos administrativos decorrentes do certame.
Segundo o MPAM, o edital não foi publicado no Portal da Transparência do Município nem no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como determina a Lei nº 14.133/2021. Para o órgão, a ausência de publicidade oficial compromete os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa.
A promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa apontou ainda que o objeto da licitação foi descrito de forma genérica, aleatória e abstrata. De acordo com o MP, o edital não especifica o tipo de obra, os locais de execução, o valor do contrato nem o período de vigência, o que viola dispositivos da nova Lei de Licitações, especialmente os artigos 6º e 150.
Na recomendação, o Ministério Público orienta o prefeito a não realizar novos certames com o mesmo objeto e com especificações genéricas. O órgão também cobra que futuros editais tragam definição clara da contratação, com detalhamento da natureza dos serviços, quantitativos, valores, prazos contratuais e eventual possibilidade de prorrogação, além da obrigatória divulgação de todos os documentos nos portais oficiais.
De acordo com o MPAM, o aviso da Concorrência Eletrônica nº 007/2025 previa a “futura e eventual contratação” de empresa para prestação contínua de serviços de engenharia em prédios públicos do município, sem delimitação adequada, o que compromete o planejamento e a transparência da contratação pública.
Diante das supostas irregularidades, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil nº 176.2025.000086 para apurar possíveis ilegalidades e indícios de fraude no procedimento licitatório.
O MPAM reforçou que sua atuação tem como objetivo proteger os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, como legalidade, publicidade, eficiência e probidade administrativa.









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