O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) converteu a Notícia de Fato n.º 170.2025.000048 em Inquérito Civil para aprofundar a investigação sobre um possível dano ambiental que teria sido provocado pelo ex-prefeito Jair Aguiar Souto. A decisão foi oficializada após análise dos documentos e diligências já realizadas no procedimento inicial.
Segundo o MPAM, a Notícia de Fato havia sido instaurada para averiguar a ocorrência de prejuízos ambientais atribuídos ao investigado. Ao longo da tramitação, foram expedidos ofícios, solicitadas prorrogações de prazo e conduzidas diligências junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). Contudo, as informações recebidas não foram suficientes para elucidar plenamente os fatos, exigindo investigação mais aprofundada.
A Promotoria responsável destacou que a apuração envolve tema de interesse difuso, uma vez que trata de possível dano ambiental e da eventual necessidade de recuperação de área degradada. Por esse motivo, a atuação ministerial se faz necessária, conforme previsto na legislação que rege a proteção ambiental e a defesa dos direitos coletivos.
A conversão do procedimento em Inquérito Civil está fundamentada no art. 28, §1º, da Resolução 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que disciplina a tramitação dos procedimentos extrajudiciais no âmbito do MPAM. O órgão também cita a Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta nacionalmente a instauração de Inquéritos Civis.
O Ministério Público ressalta ainda sua legitimidade concorrente para a defesa dos interesses difusos e coletivos, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), além de sua função institucional definida no art. 126 da Constituição Federal e no art. 1º da Lei Complementar Estadual n.º 11/1993, que estabelece a Lei Orgânica do MPAM.
Com a instauração do Inquérito Civil, o MPAM dará continuidade às diligências necessárias para verificar a existência de dano ambiental e, se confirmado, propor as medidas cabíveis, incluindo eventual recuperação da área afetada. O investigado será notificado conforme as etapas previstas no procedimento.
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