O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu, nesta quinta-feira (13), uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Itacoatiara. O procedimento foi interposto por Arnoud Lucas Andrade da Silva e envolve o prefeito do município, Mário Jorge Bouez Abrahim, e Jorge Thiago Carvalho Abrahim. A ação busca a apuração de possíveis irregularidades na administração municipal, segundo os autos do processo.
De acordo com o documento, o representante solicita a suspensão imediata dos atos administrativos questionados, alegando haver “perigo da demora” e “plausibilidade” das supostas irregularidades apresentadas. O caso segue agora para análise do relator designado pelo Tribunal.
Admissibilidade da representação
A decisão destaca que a representação atende aos requisitos previstos no artigo 288 da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM, que permite a qualquer pessoa — física ou jurídica — denunciar práticas que indiquem ilegalidade ou má gestão pública. O tribunal reconheceu, portanto, a legitimidade do representante e a pertinência do pedido apresentado.
O despacho ressalta ainda que a representação é um instrumento de controle externo destinado a exigir apuração sobre atos da administração pública que possam causar prejuízo ao erário. Como o pedido aborda suposta irregularidade em procedimento conduzido pelo Executivo municipal, o Tribunal considerou que o caso se enquadra nas hipóteses previstas em norma.
Competência para concessão de medidas cautelares
O TCE reforçou também sua competência para analisar e deferir medidas cautelares, conforme a Lei Complementar Estadual nº 114/2013, que alterou a Lei Orgânica da Corte. A legislação confirma a possibilidade de atuação preventiva do Tribunal, permitindo a adoção de providências para evitar danos ao interesse público.
Segundo o despacho, essa prerrogativa está amparada no inciso XX do artigo 1º da Lei nº 2.423/1996 e no inciso XIX do artigo 5º da Resolução nº 04/2002, que tratam da atuação cautelar do órgão. Assim, o Tribunal poderá aplicar medidas emergenciais enquanto o mérito da representação é analisado.
Determinações do Tribunal
Na decisão, o presidente do TCE-AM determina que:
-
o despacho seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em até 24 horas,
-
o representante seja formalmente comunicado, com envio de cópia do documento,
-
e os autos sejam encaminhados ao relator responsável para análise da medida cautelar solicitada.
A manifestação foi emitida no Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em Manaus, no dia 13 de novembro de 2025.
A Prefeitura de Itacoatiara ainda não se manifestou sobre o caso até o fechamento desta edição.
Leia mais:
Suframa recebe homenagem durante evento do TCE-AM por ‘boa governança’ e ‘responsabilidade fiscal’








Envie seu comentário