Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou ao Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral, que adote medidas emergenciais para custear o fardamento dos policiais militares e bombeiros militares da ativa. A recomendação, emitida em 30 de outubro, fixa prazo de 30 dias para o pagamento de indenização pecuniária (abono ou auxílio-fardamento) no valor de R$ 3.098,46, correspondente ao último benefício concedido em 2022.
O documento, formalizado pela 60ª e 61ª Promotorias de Justiça Especializadas no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, aponta omissão do Estado no fornecimento de uniformes e classifica o atual cenário como “lacuna normativa consolidada”, já que não há lei em vigor que regulamente o custeio dos fardamentos militares.
De acordo com os promotores Daniel Silva Chaves Amazonas de Menezes e Armando Gurgel Maia, signatários da Recomendação Ministerial nº 0002/2025, o Estado “vem transferindo ao servidor o ônus de adquirir o próprio fardamento”, prática que, segundo o MP, viola princípios constitucionais da eficiência, legalidade e continuidade do serviço público.
“Não é admissível que o policial militar ou o bombeiro militar tenha de pagar para trabalhar. O fardamento é instrumento funcional indispensável à atividade ostensiva e preventiva da segurança pública”, afirma o texto.
Prazo e medidas recomendadas
O MPAM determina que, além do pagamento emergencial do auxílio, o Estado atualize o credenciamento de fornecedores de uniformes — atualmente defasado — e encaminhe, no prazo máximo de 60 dias, um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) que estabeleça uma política permanente para o custeio do fardamento.
A proposta ministerial é que o modelo indenizatório (via abono anual) se torne a regra, em substituição à prática de decretos esporádicos editados pelo Poder Executivo.
O MP também exige que o governo apresente em até 10 dias úteis informações documentadas sobre o acatamento ou não da recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais.
Histórico e contexto legal
Até 2012, o fornecimento de uniformes a policiais e bombeiros do Amazonas era garantido por lei. Com a promulgação da Lei Estadual nº 3.725/2012, que reestruturou a remuneração das forças de segurança, a legislação anterior foi tacitamente revogada, sem que houvesse norma substitutiva.
Desde então, o custeio tem ocorrido de forma irregular, por meio de decretos anuais que instituíam o chamado “abono-fardamento”. O último pagamento ocorreu em 2022, no valor de R$ 3.098,46. Em 2023 e 2024, não houve nova concessão.
O MP observa que a Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 7.280/2024) já prevê dotação específica para “Uniformes e Acessórios para Servidores do Sistema de Segurança Pública”, o que, segundo o órgão, torna “plenamente viável” o cumprimento imediato da despesa sem necessidade de criação de novo gasto.
Riscos e possíveis sanções
A recomendação ministerial alerta que o não cumprimento das medidas poderá levar o Ministério Público a ajuizar Ação Civil Pública com pedido de bloqueio orçamentário e multa pessoal a gestores, além de encaminhar representações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e ao Ministério Público de Contas.
O MP também cogita a instauração de procedimentos por improbidade administrativa em caso de omissão dolosa, e não descarta a realização de audiência pública para discutir o tema com associações de militares, órgãos de controle e representantes do Poder Legislativo.
Destino e publicidade
Cópias da recomendação foram encaminhadas ao Governador do Estado, à Secretaria de Segurança Pública, aos Comandos-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, à Assembleia Legislativa, ao TCE-AM e a entidades representativas das corporações militares.
O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas e passa a vigorar a partir da data de sua expedição.
Imediato
O Ministério Público cobra do Governo do Amazonas ação imediata para garantir que policiais e bombeiros não arquem com o custo dos próprios uniformes. Caso o Estado não cumpra a recomendação no prazo determinado, o MP poderá recorrer à Justiça e acionar órgãos de controle financeiro e administrativo.

						
									
								
				
				
			

				
				
				
				
				







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