O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) apresente, no prazo de 20 dias, um plano emergencial detalhado para reduzir as filas de espera dos exames de Monitoramento Ambulatorial de Pressão Arterial (MAPA) e Holter 24 horas.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes, titular da 58ª Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2023.00000813-4, instaurado para acompanhar as medidas da pasta no enfrentamento da demanda reprimida desses exames.
De acordo com o documento, a secretária Nayara de Oliveira Maksoud Moraes, ou seu substituto legal, deve apresentar um plano de ação emergencial que inclua metas mensais de redução da fila, um cronograma exequível para eliminar ou reduzir drasticamente a espera, além de detalhar como a capacidade instalada da rede pública será utilizada para cumprir as metas. O MP também solicita a quantificação dos exames a serem realizados por unidade de saúde.
Além disso, o Ministério Público recomenda que a SES-AM reavalie o arquivamento do Processo nº 01.01.017101.000662/2021-30, que tratava da contratação de serviços especializados para a realização dos exames de MAPA e Holter. Caso não haja reavaliação, o órgão deve instaurar um novo procedimento administrativo com o mesmo objetivo, de modo a ampliar rapidamente a capacidade de atendimento da rede pública.
A promotoria destaca que o arquivamento do processo foi justificado pela secretaria sob o argumento de que a oferta atual seria suficiente para atender a demanda — o que é contradito pelos próprios dados da SES-AM, que apontaram, em janeiro de 2025, 4.594 pessoas na fila por exames de MAPA e 4.273 aguardando o exame de Holter.
Para o MP-AM, a falta de acesso a exames diagnósticos essenciais viola o direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, e pode causar danos irreparáveis aos pacientes, especialmente aqueles com doenças cardiovasculares graves.
O órgão reforça que a manutenção de milhares de pessoas em filas de espera, enquanto se arquiva um processo que poderia resolver o problema, configura falha na gestão da política pública de saúde, exigindo atuação imediata do Ministério Público.
A Secretaria de Estado de Saúde deverá informar à promotoria, no mesmo prazo de 20 dias, se acata a recomendação e quais providências iniciais adotará. O MP-AM alerta que o não cumprimento poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo a propositura de Ação Civil Pública para garantir o direito à saúde da população amazonense.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.
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