O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) recomendou à Prefeitura de Envira que reintegre servidores exonerados pela atual gestão municipal, após considerar que as demissões ocorreram sem a observância do devido processo legal. A medida foi expedida pelo promotor de Justiça responsável pelo caso, com base no Procedimento Administrativo nº 182.2023.000010, instaurado para acompanhar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MP e o município.
O TAC determinava a realização de concurso público para substituir contratações temporárias sem justificativa. Em cumprimento ao acordo, a prefeitura realizou certame em 2023, conforme os editais nº 001/2023 a 005/2023, resultando na nomeação de diversos candidatos aprovados por meio dos decretos municipais nº 1.071 a 1.074, datados de 19 de dezembro de 2024. Os servidores foram empossados em 26 de dezembro do mesmo ano.
Entretanto, em 10 de junho de 2025, a atual administração municipal editou o Decreto nº 0101/2025, revogando as nomeações sob a justificativa de violação ao artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão afetou servidores que já haviam tomado posse, o que, segundo o MP-AM, caracteriza violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
O Ministério Público destacou que, ainda que a administração pública tenha o poder de revisar seus próprios atos — conforme previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) —, tal prerrogativa não é absoluta e deve respeitar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
O órgão também citou decisão recente das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0000063-29.2025.8.04.9001, determinou a reintegração de servidores exonerados, entre eles Dartaiane de Lima Fernandes e outros.
Diante do quadro, o MP-AM recomendou que a Prefeitura de Envira cumpra a decisão judicial e restabeleça os vínculos dos servidores afetados, garantindo o respeito aos direitos constitucionais e à legalidade administrativa.
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