O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000732-1 para apurar a regularidade da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário realizada pela concessionária Águas de Manaus.
A instauração do inquérito foi determinada pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, que tem por atribuição zelar pela legalidade e transparência na cobrança de tarifas e na qualidade dos serviços públicos essenciais.
De acordo com a portaria de instauração, o promotor de Justiça designou o servidor João Fernando Lopes Ferreira, agente de apoio administrativo, para secretariar os trabalhos do inquérito. O procedimento investigatório tem como objetivo avaliar a base legal e contratual da tarifa de esgoto, a abrangência real do serviço na capital.
O MPAM determinou a realização de diligências e coleta de informações, que deverão resultar em audiência com a direção da AGEMAN. Na reunião, serão debatidos quatro pontos principais:
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A base legal e contratual que fundamenta a cobrança da tarifa de esgoto, com apresentação dos instrumentos normativos aplicáveis;
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A relação das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) em operação, com localização, bairros atendidos e percentual da população coberta;
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As ações de fiscalização realizadas pela AGEMAN desde dezembro de 2024, incluindo relatórios de vistorias e autos de infração;
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As medidas adotadas para garantir o cumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado com a concessionária Águas de Manaus.
O Ministério Público destaca que, conforme a Constituição Federal (art. 127) e a Lei Orgânica do MPAM (Lei Complementar Estadual nº 011/93), cabe à instituição a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O Inquérito Civil, segundo o MP, é o instrumento adequado para investigar fatos que possam acarretar danos efetivos ou potenciais aos consumidores, podendo subsidiar ações civis públicas para reparação de prejuízos coletivos, conforme previsto na Lei nº 7.347/85.
O procedimento foi instaurado com base no artigo 28, inciso II, da Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas, e será conduzido até a conclusão das investigações e deliberação sobre eventuais medidas administrativas ou judiciais.
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